Fibromialgia: Doença passa a ser reconhecida como deficiência

Agora, pessoas com fibromialgia são oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD). O presidente sancionou a lei que garante esse reconhecimento, o que permitirá a esses pacientes o acesso a políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção do IPI na compra de veículos.

O Projeto de Lei 3010/2019 determina que pessoas com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras condições semelhantes sejam legalmente equiparadas às PcDs.

O deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) comemorou a aprovação no Senado e destacou: “Esse é um passo histórico. Estamos reconhecendo a realidade de milhares de pessoas que vivem com dores e limitações invisíveis. Agora, precisamos que a Câmara aprove rapidamente e que o governo sancione o projeto para garantir uma inclusão de fato.”

O que é fibromialgia?
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas em várias partes do corpo, especialmente nos músculos e articulações, sem uma causa aparente. Essa dor pode atingir desde o couro cabeludo até os pés. A doença não tem cura, mas os sintomas podem ser controlados com acompanhamento médico.

Mudanças na lei
A nova legislação modifica a Lei 14.705/2023, garantindo às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos das pessoas com deficiência. Entre eles estão:

  • Cotas em concursos públicos;
  • Isenção do IPI na compra de veículos;
  • Acesso a programas de reabilitação e informação.

No entanto, para que o reconhecimento como PcD seja válido, será necessário passar por uma avaliação feita por uma equipe multidisciplinar, respeitando as particularidades de cada paciente e os princípios da boa-fé.

Além disso, a nova lei reforça diretrizes do SUS para garantir um atendimento completo às pessoas com fibromialgia. Isso inclui acesso a exames, tratamentos de fisioterapia e suporte psicológico.

A norma entra em vigor em janeiro de 2026, ou seja, 180 dias após sua publicação. Alguns estados, como o Distrito Federal, já aplicam esse reconhecimento desde 2024. Com a nova lei (Lei 15.176), o mesmo será feito em todo o território nacional.

O projeto também traz orientações para o SUS, como incentivo à inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho e campanhas para conscientizar a população sobre essas doenças.

INSS: Aposentadoria aos 55 – saiba quem tem direito

O INSS oferece diversas modalidades de aposentadoria, mas nem sempre é fácil entender quais os requisitos exigidos para cada tipo de benefício e quem tem direito a solicitá-los. A aposentadoria especial é um exemplo disso.

Destinada aos profissionais que desempenham atividades que podem prejudicar sua saúde ou integridade física, esse benefício tem como principal vantagem a diminuição do tempo necessário de contribuição para a aposentadoria.

A possibilidade de se aposentar aos 55 anos requer o cumprimento de uma série de requisitos por parte dos interessados, para que possam acessar o benefício. Um dos principais critérios é o tempo de contribuição, que varia conforme a idade e o histórico de trabalho de cada pessoa.

Requisitos para se aposentar aos 55 anos
De forma geral, os seguintes critérios são aplicáveis para se aposentar no Brasil em 2025:

1. Aposentadoria por idade:

  • Mulheres: A idade mínima para aposentadoria por idade é de 62 anos;
  • Homens: A idade mínima para aposentadoria por idade é de 65 anos.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Homens: 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

3. Regras de transição:

  • Direito adquirido: Aposentadoria aos 55 anos por tempo de contribuição para homens e mulheres que já cumpriram os requisitos até 13 de novembro de 2019;
  • Pedágio de 50%: Homens que precisavam de mais de 35 anos de contribuição para se aposentar antes da reforma agora devem ter 33 anos de contribuição até 13/11/2019 e mais 3 anos após a reforma.

4. Exceções:

  • Profissões especiais: Trabalhadores que exercem funções expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde têm direito à aposentadoria especial, com exigências de tempo de contribuição e idade mínimas reduzidas.

Para obter o benefício, é necessário que o trabalhador comprove, por meio de documentação, que trabalhou em condições de exposição a agentes nocivos por um período de 15, 20 ou 25 anos. A aposentadoria especial tem idades mínimas de solicitação que variam de 55 a 60 anos, dependendo do tempo de exposição ao risco.

Profissões com aposentadoria antecipada
De acordo com o INSS, algumas profissões específicas garantem a aposentadoria especial. Entre elas, estão:

  • Operador de britadeira;
  • Transportador de rochas;
  • Escavador;
  • Trabalhador em minas de carvão;
  • Mineiros subterrâneos;
  • Operador de britadeira em túneis;
  • Perfurador de rochas em cavernas.

Essas funções são consideradas de alto risco, o que justifica a antecipação da aposentadoria para aqueles que se dedicam a essas atividades. No entanto, existem outras profissões que também se enquadram nessa categoria. Para detalhes, é necessário consultar o INSS.

Como consultar sua aposentadoria no INSS?
Consultar a situação da sua aposentadoria no INSS é simples e rápido, especialmente através dos serviços on-line oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Siga os passos abaixo:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Faça login na sua conta;
  • Selecione a opção “Extrato de Pagamento de Benefício” para visualizar os detalhes dos pagamentos da sua aposentadoria;
  • Para verificar o status de uma solicitação de aposentadoria ou outros serviços, clique em “Consultar Benefícios por Requerimento”.

NF-e: Prazo de 7 dias para correção de erros começa em setembro

A partir de 01/09/2025, entram em vigor novas regras para a correção de erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o Ajuste SINIEF 15/2025. Esta norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelece diretrizes para situações que até então não eram formalmente regulamentadas, quando não é possível emitir a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar.

As alterações impactam tanto operações internas quanto interestaduais, estabelecendo um prazo de 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte faça a correção dos erros de preenchimento na Nota Fiscal, desde que atendidas certas condições.

Regras aplicáveis a erros não corrigíveis por CC-e ou nota complementar
O novo procedimento é exclusivo para erros que não podem ser corrigidos por meios tradicionais, como a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar. O Ajuste SINIEF 15/2025 visa fornecer uma solução formal para casos específicos, como:

  • Informações incorretas sobre valores de mercadorias ou serviços;
  • Divergências nos dados tributários;
  • Erros nos dados do destinatário (exceto identidade ou endereço completo).

Não será possível alterar informações relacionadas à identidade ou endereço do remetente ou destinatário, de modo a evitar que esse mecanismo seja utilizado para regularizar operações que não correspondam à entrega real.

Prazo de até 168 horas após a entrega para correção
Uma das principais novidades do Ajuste SINIEF 15/2025 é o prazo de 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte corrija a Nota Fiscal eletrônica de acordo com as novas regras.

Esse prazo começa a contar a partir da entrega efetiva da mercadoria ao destinatário e deve ser cumprido sem que haja a circulação da mercadoria, ou seja, o ajuste só poderá ser feito para corrigir documentos fiscais em que os erros foram identificados após a entrega, sem envolver novo transporte ou remessa.

Exceções previstas no Ajuste SINIEF 15/2025
Embora o novo procedimento amplie as possibilidades de correção, ele não se aplica em todas as situações. O Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece algumas exceções importantes:

  1. Não se aplica a devoluções simbólicas parciais, que devem seguir procedimentos específicos previstos na legislação tributária;
  2. Correções que alterem o CNPJ do destinatário também não são permitidas, pois isso modificaria a identidade jurídica da empresa recebedora, o que prejudica a integridade do documento fiscal.

Essas restrições destacam que a autorização para a correção é pontual e restrita, sendo válida apenas para casos em que a correção é essencial e não se encaixa nas modalidades tradicionais de regularização fiscal.

Impactos para empresas e escritórios contábeis
A implementação do Ajuste SINIEF 15/2025 exige atenção das empresas, contadores e profissionais da área fiscal, especialmente daqueles que lidam com operações de entrega direta ao consumidor ou entre empresas.

A nova regra oferece uma oportunidade para regularizar erros não intencionais, criando uma forma legal e segura de corrigir falhas em Notas Fiscais após a entrega, sem a necessidade de transporte reverso, emissão de nota complementar ou trabalho logístico adicional.

Entretanto, será necessário adaptar os processos de conferência de documentos fiscais, estabelecer controles internos para monitorar o prazo de 168 horas e orientar as equipes sobre os casos em que a norma pode ser aplicada.

Como proceder em caso de erro na NF-e após a entrega?
Com a entrada em vigor da nova regra, o contribuinte que identificar erros não corrigíveis por CC-e ou Nota Fiscal Complementar deve:

  1. Verificar se o erro se enquadra nas situações permitidas pelo Ajuste SINIEF 15/2025;
  2. Confirmar que a correção não envolve novo transporte de mercadoria;
  3. Registrar o erro e seguir o procedimento interno de correção dentro do prazo de 168 horas após a entrega;
  4. Manter os documentos comprobatórios do processo, caso seja necessário apresentar durante uma fiscalização.

As empresas também devem verificar com as Secretarias de Fazenda estaduais se há regulamentos locais ou obrigações acessórias adicionais para formalizar a correção.

Modernização tributária: NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal digital que tem como objetivo registrar as operações de prestação de serviços. Ela substitui as notas fiscais de serviços estabelecidas pelos municípios, criando um padrão nacional.

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a partir de janeiro de 2026, a utilização desse modelo nacional será obrigatória para os municípios. Essa padronização de procedimentos representa um avanço na modernização da gestão tributária.

Os municípios podem emitir a NFS-e de padrão nacional de duas formas:
🔹Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional;
🔹Utilizando o emissor gratuito diretamente na plataforma nacional.

A não adesão à NFS-e padrão nacional prejudicará os entes federados municipais, com a suspensão de transferências voluntárias da União, a partir de janeiro de 2026, além de comprometer a participação plena na arrecadação do IBS.

A Receita Federal recomenda aos municípios que ainda não adotaram a NFS-e de padrão nacional, que façam sua adesão até outubro de 2025, a fim de permitir tempo hábil para testes, ajustes técnicos e uma transição segura. Antecipar a implantação traz vantagens estratégicas e reduz riscos no início da obrigatoriedade.

A Prefeitura de Americana passou a utilizar o sistema NFS-e desde 1º de setembro de 2023, quando foi implementado o padrão nacional para emissão da NFS-e por Microempreendedores Individuais (MEIs) de acordo com o Agência Gov e outras empresas conforme o Portal Gov.br.

Imposto de Renda: Câmara aprova projeto que altera a tabela mensal

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira passada (25/06) o projeto de lei que altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) a fim de garantir a isenção para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036) a partir de maio de 2025. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 2692/25 repete a Medida Provisória 1294/25, que perde a vigência em agosto deste ano. O texto foi relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), que recomendou a aprovação sem mudanças, apenas prevendo a revogação da MP. Todos os partidos votaram a favor do projeto.

O texto corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Segundo o governo, o reajuste para essa faixa implicará renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões neste ano.

Devido à sanção do Orçamento de 2025 apenas em abril, o reajuste da tabela vale a partir de maio.

Isenção
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do reajuste do salário mínimo no início do ano.

“O acordo construído foi que esse projeto não tivesse alteração alguma da medida provisória [1294/25, com mesmo teor]. Para que ele não machucasse o debate que vamos fazer, muito mais amplo quando vier o projeto que isenta os R$ 5 mil com as suas possíveis compensações”, informou Arthur Lira.

Lira afirmou que o projeto aprovado hoje faz parte de um “combo”, junto com a proposta que aumenta o limite de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25).

A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva, e o imposto a pagar aumenta conforme a faixa de rendimento, chegando a 27,5% para os maiores salários.

Segundo Lira, no entanto, a proposta não enfrenta a defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda, mas é uma medida pontual para sanar o efeito mais imediato e nocivo da defasagem.

A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da oposição, defendeu a votação da proposta, mas disse que só o aumento da isenção para pelo menos R$ 5 mil vai trazer verdadeira dignidade. “Reafirmamos a nossa defesa para que aumentemos o limite da isenção, para que a gente consiga fazer com que as pessoas sobrevivam neste Brasil em que existe essa carga tributária altíssima.”

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), destacou que desde o governo da ex-presidente Dilma Rousseff não havia uma tabela de correção. “Os governos que passaram por aqui, quase 9 anos, não se importaram em incluir essas pessoas como faz hoje o governo do presidente Lula “, disse.