Auxílio-doença: Portaria amplia prazo para auxílio sem perícia

Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite, de forma excepcional e temporária, a ampliação do período máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo sistema Atestmed, que dispensa a realização de perícia médica presencial.

Conforme o ato normativo, segurados que tiverem o benefício concedido com base na análise de documentos — mesmo que em concessões não consecutivas — poderão permanecer afastados por até 60 dias. A medida terá validade por 120 dias, com vigência prevista até abril de 2026.

Os segurados do INSS que necessitam requerer o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, podem realizar o pedido por meio do Atestmed, com avaliação documental, sem a necessidade de comparecer à perícia médica. A possibilidade também se estende àqueles que já possuem perícia presencial agendada.

Para solicitar o benefício apenas com atestado médico, o interessado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS e anexar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais.

Já os pedidos feitos pela Central 135 serão inicialmente agendados e poderão ser convertidos para análise pelo Atestmed, desde que a documentação exigida seja enviada de forma remota.

Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para a concessão do benefício, o segurado será orientado a marcar uma perícia presencial. Segundo o INSS, o pedido não será negado exclusivamente com base na análise documental.

IRPF 2026: Fique atento a 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção

A recente lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, sancionada na última semana, deve movimentar o setor empresarial e contábil nos próximos meses. A medida, que altera regras estruturais do IR, já exige atenção imediata de empresas, profissionais e sistemas de folha de pagamento. A seguir, reunimos quatro pontos essenciais para acompanhar a partir do início de 2026.

  1. Novos cálculos passam a valer em 1º de janeiro de 2026
    A Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos começam em 1º de janeiro de 2026. Diferentemente de outras mudanças tributárias, não haverá período de noventena, e sim aplicação do princípio da anterioridade.

Na prática, empresas precisam adequar seus sistemas de folha o quanto antes às novas regras. Profissionais da área também devem se preparar para aplicar os novos cálculos, compreender as deduções previstas e adaptar rotinas. A norma ainda estabelece redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

  1. Tributação mínima para altas rendas
    A lei também cria uma tributação adicional para pessoas físicas que somarem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A cobrança será progressiva, com alíquota máxima de 10%. Contribuintes que já recolhem percentual igual ou superior a esse valor não terão acréscimo.

Com isso, será necessário redobrar a atenção ao enquadramento de rendimentos que integram — ou não — a base de cálculo, evitando inconsistências na declaração anual.

  1. Tributação de lucros e dividendos e possível antecipação de registros societários
    Outra mudança relevante é a tributação, a partir de janeiro de 2026, de lucros e dividendos mensais superiores a R$ 50 mil recebidos de uma mesma pessoa jurídica.

O ponto gera preocupação entre empresas e contadores, já que lucros costumam ser distribuídos apenas no ano seguinte, após fechamento do balanço e registro das atas até 30 de abril. Com as novas regras, sociedades anônimas terão de aprovar balanço e deliberações até 31 de dezembro de 2025. No caso das sociedades limitadas, reuniões ou assembleias podem ser exigidas, especialmente quando há dez ou mais sócios, e todas as atas devem ser registradas na junta comercial para evitar questionamentos futuros.

  1. Livro Caixa não registra informações de lucro
    Empresas que utilizam apenas o Livro Caixa enfrentam outro desafio: o documento não apresenta detalhamento sobre lucros, informação essencial para atender às novas exigências. Assim, será necessário elaborar balanço e demonstração de resultados para viabilizar o cálculo correto de lucros e dividendos sujeitos à tributação.

Orientação profissional
Diante das mudanças, especialistas recomendam que contribuintes busquem orientação técnica para garantir conformidade. Na Equity, um time de contadores está disponível para auxiliar em dúvidas sobre Imposto de Renda e demais obrigações. O atendimento pode ser realizado presencialmente ou pelo telefone (19) 3406-2595.

Jovens empreendedores: Empresas juniores viram porta de entrada para negócios reais

O número de jovens empreendedores no Brasil aumentou 25% nos últimos 12 anos, alcançando 4,9 milhões de pessoas entre 18 e 29 anos, de acordo com dados do Sebrae. Mesmo com o avanço no interesse por criar o próprio negócio, muitos ainda atuam de forma informal e sem suporte técnico. No ambiente universitário, as empresas juniores surgem como uma alternativa organizada, reunindo grupos de estudantes que executam projetos reais para clientes reais.

Em 2024, essa estrutura movimentou mais de R$ 88 milhões — recursos reinvestidos na formação dos próprios universitários. Atualmente, o ecossistema conta com mais de 1,4 mil empresas juniores distribuídas em 270 instituições de ensino superior, envolvendo 25 mil estudantes.

“Há muita gente com boas ideias, mas sem clareza sobre como colocá-las em prática. A empresa júnior cumpre esse papel inicial: é um ambiente seguro para errar, experimentar, aprender e gerar valor concreto”, explica Caio Leal, presidente da Brasil Júnior, entidade que coordena o movimento no país.

Criado na França em 1967, o modelo chegou ao Brasil em 1988 e desde então é organizado nacionalmente pela Brasil Júnior, responsável pelo Movimento Empresa Júnior (MEJ). Além de aproximarem teoria e prática, as EJs atendem principalmente micro e pequenas empresas, organizações sociais e iniciativas locais. Um dos exemplos é a I9 Neuro, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que desenvolve equipamentos voltados à reabilitação física e já atua em várias regiões do Brasil.

Segundo a Brasil Júnior, quem passa por uma empresa júnior consegue inserção profissional quatro vezes mais rápida em comparação aos demais estudantes. “Esses jovens lidam com clientes, tomam decisões, entregam soluções e lideram times. Isso pesa muito quando chega a hora de entrar no mercado”, afirma Caio.

Se você está começando a empreender, confira alguns passos importantes para transformar sua ideia em realidade:

  1. Organize sua proposta – Registre claramente qual problema deseja solucionar, quem será beneficiado e de que forma sua solução funcionará. Essa etapa ajuda a avaliar viabilidade e propósito.
  2. Analise o mercado – Pesquise concorrentes, entenda as dores do público e identifique oportunidades de melhoria. Isso aumenta a relevância da sua oferta e evita esforços em algo sem demanda.
  3. Procure apoio – Contar com orientação é fundamental. Estudantes que participam de empresas juniores aprendem a testar hipóteses, aplicar conhecimentos e receber acompanhamento técnico e estratégico — um ambiente ideal para experimentar sem grandes riscos.
  4. Valide e ajuste – Antes de lançar um negócio completo, teste a ideia em pequena escala, seja por meio de um protótipo, consultoria inicial ou apresentação a possíveis usuários. Ajustes antecipados evitam perdas futuras.

Caio reforça que ninguém precisa trilhar esse caminho sozinho. “Nas empresas juniores, o jovem encontra mentoria, suporte e clientes reais, além de desenvolver habilidades valorizadas pelo mercado, como liderança e capacidade de entrega.”

E, caso o objetivo seja criar uma empresa júnior dentro da universidade, alguns passos são essenciais:

  • Verificar as normas institucionais;
  • Formar uma equipe;
  • Engajar professores como apoiadores;
  • Definir serviços e o plano de negócios;
  • Formalizar a EJ e se aproximar do MEJ;
  • Conquistar os primeiros clientes.

INSS: Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para novos benefícios

A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passou a ser um requisito para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A exigência cumpre Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, e visa fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.

E para quem já recebe benefício?
É importante destacar que, no momento, a exigência é para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Para quem já recebe, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata.

Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a CIN, sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento.

Quem está dispensado da obrigatoriedade?
A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos.

Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
  • Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
  • Migrantes, refugiados e apátridas;
  • Residentes no exterior.

Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:

  • Pessoas que requererem salário maternidade;
  • Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
  • Pessoas que requererem pensão por morte.

Entenda o cronograma para o INSS:

  • A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
  • A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.

A medida visa modernizar o sistema, oferecendo mais segurança e agilidade para todos os cidadãos.

13º Salário: Primeira parcela é adiantada e deve ser paga até 28/11

Os empregadores têm até 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores registrados. Esse valor inicial deve representar 50% do salário bruto, acrescido da média de adicionais pagos ao longo do ano, sem aplicar descontos de INSS ou Imposto de Renda.

O benefício, oficialmente denominado “Gratificação de Natal”, foi criado pela Lei nº 4.090/1962 e assegura o pagamento de um salário extra no fim do ano. A legislação determina que a primeira parcela seja quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

No ano de 2025, porém, o dia 30 de novembro será um domingo, data sem movimentação bancária. Por esse motivo, o prazo final é antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.

Como é feito o pagamento do 13º salário
A primeira parcela equivale a metade do valor bruto ao qual o empregado tem direito. A segunda parcela, que inclui os descontos de INSS e IR, pode ser paga até 20 de dezembro.

Entretanto, neste ano o dia 20 de dezembro cairá em um sábado. Assim, o limite de pagamento passa para 19 de dezembro, uma sexta-feira.

A legislação não obriga o empregador a pagar o benefício para todos os colaboradores no mesmo mês, desde que os prazos de cada parcela sejam respeitados.

Em casos de demissão sem justa causa, o empregado deve receber o valor proporcional aos meses trabalhados.

Regras para quem não completou um ano de trabalho
O 13º salário é pago proporcionalmente para trabalhadores com menos de 12 meses na empresa. Para que um mês seja contabilizado, é necessário que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.

Como calcular o valor da primeira parcela

O cálculo do 13º salário envolve três etapas:

  • Verificar o salário bruto mensal — disponível na Carteira de Trabalho Digital;
  • Dividir o salário por 12;
  • Multiplicar pelo total de meses trabalhados;
  • Dividir o resultado por dois, obtendo assim o valor da primeira parcela.

Esse montante pode ser maior quando há adicionais, como:

  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Outros adicionais recebidos com frequência.

Já a segunda parcela tem um cálculo mais detalhado, pois inclui descontos de INSS e Imposto de Renda.

Consequências do não pagamento
Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), empresas que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos legais podem sofrer penalidades. O trabalhador também pode recorrer à Justiça para garantir o recebimento do valor devido.

Licença Paternidade: Câmara aprova ampliação do período da licença para 20 dias

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 04/11, em votação simbólica, o Projeto de Lei 3935/2008, que amplia gradualmente a licença-paternidade para até 20 dias e cria o salário-paternidade.

O texto garante o benefício em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente, com remuneração integral e sem prejuízo ao vínculo empregatício. Após a votação dos destaques, a proposta segue agora para o Senado.

Como funcionará a nova licença-paternidade
O relator do projeto, deputado Pedro Campos (PSB-PE), propôs uma ampliação feita em etapas:

  • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
  • 15 dias no terceiro ano;
  • 20 dias a partir do quarto ano.

O afastamento poderá ser dividido em dois períodos, desde que metade dos dias seja usada logo após o nascimento ou adoção.

O trabalhador deverá comunicar sua intenção de usufruir o benefício com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando atestado médico ou certidão de guarda.

Salário-paternidade: novo benefício garantido pelo INSS
O projeto também institui o salário-paternidade, benefício semelhante ao salário-maternidade. O pagamento será feito pelo INSS, com base na remuneração integral do trabalhador.

O direito será estendido a adotantes e guardiães, e também garantido em casos de falecimento da mãe, parto prematuro ou internação do recém-nascido.

Além disso, o texto assegura estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o retorno, proibindo demissões sem justa causa. Se houver dispensa indevida, o trabalhador terá direito a indenização correspondente ao período de afastamento.

A norma prevê ainda penalidades e até suspensão do benefício em casos de abandono material ou violência doméstica.

“Presença paterna é fundamental”, diz relator
O deputado Pedro Campos afirmou que a proposta “reconhece a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida da criança e promove a corresponsabilidade no cuidado familiar”.

Segundo ele, a ampliação da licença-paternidade “é um passo necessário para garantir igualdade de direitos entre homens e mulheres no exercício da parentalidade”.

Campos acrescentou que o salário-paternidade representa “um avanço no sistema de proteção social, ao assegurar renda e estabilidade ao trabalhador que se dedica ao cuidado dos filhos”.

Após a votação, ele classificou a aprovação como um marco histórico: “depois de 37 anos da Constituição que previu a licença-paternidade, aprovamos uma lei que finalmente regulamenta esse direito. Foi uma conquista construída com amplo consenso entre os partidos.”

Críticas e preocupações
Apesar do apoio quase unânime, o projeto recebeu voto contrário do partido Novo. O líder da legenda, Marcel van Hattem (Novo-RS), argumentou que o texto pode gerar custos adicionais para micro e pequenas empresas.

“Há risco de um efeito regressivo setorial, especialmente em setores com predominância de mão de obra masculina, o que pode elevar o custo médio do trabalho e comprometer a competitividade”, declarou.

Van Hattem também expressou preocupação com o impacto do novo benefício sobre o orçamento do INSS.

O PL, maior partido da oposição, também manifestou cautela quanto aos impactos econômicos, mas manteve apoio ao mérito da proposta.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, apresentou uma emenda — aceita pelo relator — que determina revisões a cada três anos dos efeitos da nova lei. “Ficamos ao lado das crianças e das famílias. Por isso, apoiamos o projeto”, afirmou.

Um avanço para a igualdade parental
A proposta marca um passo importante na política de apoio às famílias no Brasil. Se também for aprovada no Senado, a ampliação da licença-paternidade e a criação do salário-paternidade devem representar um avanço na igualdade de gênero, no fortalecimento dos laços familiares e na proteção social ao trabalhador.

Nota Fiscal: Como recuperar uma nota fiscal perdida e evitar prejuízos fiscais

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento essencial para comprovar operações comerciais, assegurar direitos de garantia e manter a conformidade com as obrigações tributárias. Além disso, é indispensável para a declaração do Imposto de Renda e para a gestão contábil de empresas.

Mas o que fazer em caso de perda da nota fiscal? Existem procedimentos simples para recuperá-la, tanto para pessoas físicas (CPF) quanto para empresas (CNPJ).

Recuperação de nota fiscal emitida com CPF

Quando a nota fiscal é emitida em nome de uma pessoa física, o processo de recuperação costuma ser simples:

• Entre em contato com o estabelecimento onde a compra foi realizada e solicite a segunda via;

• Informe o CPF, a data da transação e outros detalhes que auxiliem na localização do documento.

De acordo com o artigo 173 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172), os documentos fiscais devem ser armazenados por um período mínimo de cinco anos, o que garante às empresas a possibilidade de localizar registros antigos.

Atenção: embora a reimpressão possa ser solicitada, o fornecedor não é legalmente obrigado a fornecer uma nova via.

Recuperação de nota fiscal emitida para CNPJ

No caso de notas fiscais vinculadas a pessoas jurídicas, há mais alternativas disponíveis:

• Contato direto com o fornecedor emissor, informando o CNPJ e os dados da compra;

• Verificação no e-mail corporativo, pois o arquivo XML costuma ser enviado automaticamente para o endereço cadastrado;

• Consulta ao portal da Sefaz (Secretaria da Fazenda) do estado, utilizando a chave de acesso de 44 dígitos presente no DANFE (Documento Auxiliar da NF-e). Com essa chave, é possível baixar a nota fiscal diretamente do sistema oficial.

Emissão de segunda via

A segunda via da NF-e só pode ser emitida pelo responsável original pela emissão. Caso você não seja o emissor, pode solicitar o reenvio do arquivo XML ou a reimpressão do DANFE.

As empresas devem manter todos os arquivos XML devidamente organizados em sistemas de gestão fiscal, assegurando controle, rastreabilidade e agilidade em eventuais auditorias.

Importância da nota fiscal eletrônica

A NF-e desempenha diversas funções legais e operacionais, sendo indispensável para:

• Garantia de produtos: comprova o direito a reparos, trocas e assistência técnica;

• Declaração do Imposto de Renda: registra despesas dedutíveis e aquisição de bens;

• Gestão contábil: assegura a precisão no registro de receitas e despesas;

• Comprovação de propriedade: necessária para revenda de bens e equipamentos;

• Regularidade fiscal: garante que a empresa esteja em conformidade com o fisco.

Consequências da perda de notas fiscais

Extraviar notas fiscais pode gerar prejuízos financeiros e implicações legais. Entre os principais riscos estão:

1. Atrasos em pagamentos

A ausência do documento dificulta a comprovação de transações, podendo causar atrasos em repasses e perdas comerciais.

2. Erros em mercadorias e serviços

Sem a nota, a verificação de especificações de compra se torna incerta, resultando em entregas incorretas, custos extras e interrupções operacionais.

3. Declarações incorretas e multas

A falta de notas pode gerar erros contábeis e fiscais, sujeitos a multas da Receita Federal e autuações durante auditorias.

4. Pagamentos duplicados

Sem controle documental, há risco de pagamentos repetidos, comprometendo o fluxo de caixa e a precisão financeira da empresa.

Boas práticas para evitar a perda de notas fiscais

Para prevenir problemas, recomenda-se implantar rotinas eficazes de gestão documental. Algumas medidas essenciais incluem:

• Digitalizar e armazenar documentos na nuvem, garantindo segurança e acesso remoto;

• Capacitar colaboradores sobre a importância e o correto manuseio dos documentos fiscais;

• Priorizar o formato digital, que é mais seguro, eficiente e sustentável;

• Utilizar sistemas de gestão fiscal automatizados, que reduzem falhas e simplificam a recuperação de informações.

Perder uma nota fiscal não significa perder o direito à comprovação, mas requer ação imediata para evitar multas e transtornos contábeis.

Manter uma rotina de organização digital, com armazenamento em nuvem e controle centralizado de documentos, é essencial para assegurar a segurança fiscal e o cumprimento da legislação tributária.

Super MEI: Novo limite de R$ 140 mil é aprovado no Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (22/10), o projeto que eleva para R$ 140 mil o limite de receita bruta anual para enquadramento como microempreendedor individual (MEI). A proposta também introduz a expressão “Super MEI” para designar a nova categoria.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou três emendas ao texto. A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Atualmente, o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte define o MEI como aquele que fatura até R$ 81 mil por ano. O projeto altera esse limite para R$ 140 mil no ano-calendário anterior, criando também uma faixa intermediária de contribuição: os empreendedores que faturarem entre R$ 81 mil e R$ 140 mil pagarão uma alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que faturam até R$ 81 mil, permanece a alíquota de 5%.

O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que reúne tributos municipais e estaduais e assegura aos microempreendedores benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

O texto original de Ivete da Silveira previa duas mudanças adicionais: a atualização anual do limite de faturamento com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a possibilidade de contratação de até dois empregados — atualmente o MEI pode ter apenas um. No entanto, o relator optou por suprimir essas alterações. Segundo Veneziano Vital do Rêgo, a Secretaria da Receita Federal alertou que essas medidas poderiam gerar impactos previdenciários relevantes. Assim, o parecer manteve apenas a atualização do limite de faturamento.

Para a senadora Ivete da Silveira, a ampliação do teto de receita contribuirá para o fortalecimento da economia e o aumento da formalização. “A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de determinados documentos fiscais e o acesso a coberturas previdenciárias”, afirmou.

O relator destacou ainda que o reajuste corrige uma defasagem acumulada em cerca de dez anos, desde a fixação do limite atual pela Lei Complementar nº 155/2016. Segundo Veneziano, a proposta não compromete as receitas da União, pois o MEI já opera sob um regime tributário simplificado e de baixa carga fiscal. Ao contrário, a ampliação dos limites pode estimular a formalização de negócios e gerar efeitos positivos na arrecadação a médio prazo. Ele também considerou oportuno registrar na ementa da proposição a expressão “Super MEI”, pela qual a iniciativa se tornou conhecida.

INSS: Programa de redução de fila é suspenso por falta de verba

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu temporariamente o programa criado para diminuir a fila de espera por benefícios como aposentadorias e auxílios. A decisão foi comunicada por meio de um ofício assinado pelo presidente da instituição, Gilberto Waller Junior, que apontou a escassez de verbas no Orçamento como o principal motivo da interrupção.

No documento, Waller solicita a realocação de R$ 89,1 milhões do orçamento do Ministério da Previdência para garantir a continuidade do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). Essa iniciativa concede bônus por produtividade a servidores e peritos com o objetivo de acelerar a análise dos pedidos previdenciários.

A suspensão tem aplicação imediata e interrompe o principal esforço do governo para lidar com a fila, que ultrapassava 2,63 milhões de solicitações em agosto, segundo os dados mais recentes. Desde o ano passado, a fila tem crescido, em parte devido à greve dos médicos peritos do INSS, que durou 235 dias.

O ofício justifica a suspensão como uma medida necessária para evitar problemas administrativos caso o programa continuasse sem recursos garantidos.

Entre as determinações estão:

  • Interrupção de novas análises de processos;
  • Retorno de tarefas em andamento para as filas normais;
  • Cancelamento ou remarcação de atendimentos do Serviço Social realizados fora do expediente.

O INSS afirmou que já solicitou a suplementação orçamentária de R$ 89,1 milhões e pretende retomar o programa o quanto antes.

Entenda o programa
O Programa de Gerenciamento de Benefícios foi instituído por medida provisória em abril e transformado em lei em setembro. Ele estabelece o pagamento de R$ 68 por processo finalizado a servidores administrativos e R$ 75 por perícia médica realizada. O bônus era concedido apenas a quem ultrapassasse as metas diárias, respeitando o teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 46,3 mil mensais.

O PGB substituiu o antigo Plano de Enfrentamento à Fila da Previdência, que foi encerrado em 2024. O novo programa tem previsão orçamentária de R$ 200 milhões para este ano e validade até 31 de dezembro de 2026. No entanto, os recursos previstos para 2025 já foram totalmente utilizados.

Fila continua crescendo
Com o programa suspenso, há risco de novo aumento na fila de espera por benefícios. O número de solicitações saltou de 1,5 milhão em 2023 para 2,6 milhões em agosto de 2025, e chegou a 2,7 milhões em março deste ano.

A meta do Ministério da Previdência era eliminar a fila até o final do mandato, mas o avanço do problema foi agravado pela falta de recursos e pela demora na recomposição do orçamento.

Pressão fiscal
A escassez de recursos reflete o cenário de aperto fiscal enfrentado pelo governo, que busca atingir a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões em 2026. O bloqueio de verbas para o INSS ocorre após o vencimento de uma medida provisória que previa aumento de tributos sobre instituições financeiras e apostas online.

Especialistas alertam que, sem o pagamento dos bônus por produtividade, o ritmo de análise dos pedidos pode desacelerar novamente, prejudicando principalmente aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, que muitas vezes dependem desses valores como única fonte de renda.

O que pode acontecer a seguir
No ofício, o INSS informou que está trabalhando em conjunto com os ministérios da Previdência e do Planejamento para viabilizar a recomposição orçamentária e reativar o programa ainda em 2025. “A suspensão é temporária e se faz necessária diante da atual falta de recursos”, diz um trecho do comunicado interno.

Enquanto isso, os servidores deverão se limitar às atividades regulares, sem pagamento de bonificações por produtividade.

INSS: Pacientes com câncer têm direito a benefícios durante o tratamento

Mensalmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante amparo financeiro a 42 mil pessoas com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero. Isso porque oferecer apoio durante esses tratamentos é parte das atribuições da Previdência Social.

Neste Outubro Rosa, o INSS faz questão de explicar os auxílios disponíveis para quem é diagnosticado com câncer – os benefícios por incapacidade temporária e incapacidade permanente. Confira:

Benefício por Incapacidade Temporária
Quando uma pessoa é diagnosticada com câncer de mama ou de colo do útero e precisa se afastar do trabalho para realizar o tratamento, ela pode solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). Para ter direito ao benefício, é necessário estar em dia com as contribuições ao INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

No caso das neoplasias malignas (cânceres), não há exigência de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, como previsto para outros segurados.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Se o diagnóstico indicar um quadro em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente, o paciente pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que garante uma renda contínua àquelas que não podem mais exercer suas atividades profissionais.

Além disso, quem for aposentado por incapacidade permanente e necessitar de assistência contínua de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

Como solicitar?
Ambas as solicitações podem ser feitas pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou, ainda, pela Central 135.