IRPF 2023: Novo golpe usa sites que prometem restituição

Atenção contribuinte: um novo golpe tem alarmado a Receita Federal, dessa vez prometendo a antecipação da restituição do Imposto de Renda. Nessa reta final da declaração, o órgão alerta sobre a existência e divulgação de sites que prometem antecipar os valores a serem restituídos. “Algumas empresas, utilizando-se da boa-fé das pessoas, prometem vantagens financeiras a fim de obter dados, documentos e suas informações fiscais. Em alguns casos, muitas solicitam até o pagamento de taxas a fim de “acelerar” o reembolso” – declara José Carlos da Fonseca, Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal.

O golpe geralmente tem início por meio de e-mail, SMS ou mensagens no WhatsApp. Os contatos chegam em nome do governo, simulando inclusive o design e a aparência da Receita ou da própria Federação, trazendo em seu conteúdo a opção de o contribuinte receber antecipadamente altos valores de restituição da Declaração do Imposto.

As mensagens costumam vir acompanhadas de links para um cadastro ou acesso a um sistema para visualização de comprovantes de pagamento ou realização de saques. A Receita reafirma que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitações de dados cadastrais ou fiscais.

Com prazo final em 31 de maio, as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física enviadas à Receita neste ano já ultrapassaram os 26 milhões. O órgão espera que, até a próxima quarta-feira, 39,5 milhões de declarações sejam entregues.

MEI: RF realiza treinamento on-line gratuito para instruir público

Tendo como um dos públicos prioritários os alunos e professores dos mais de 510 Núcleos de Apoio Contábeis e Fiscais (NAFs) em todo o Brasil, a Receita Federal leva de forma gratuita, e sem necessidade de inscrições, esclarecimentos e orientações a respeito da Declaração de Microempreendedores Individuais (MEI), bem como da utilização do Portal do MEI.

Em dois cursos de aproximadamente 20 minutos cada, o aluno é apresentado às novidades da Declaração, principais pontos a observar e aprende a navegar pelo Portal para que se prepare para atender a população durante o período de entrega da Declaração do MEI.

Assistência gratuita dos NAFs a contribuintes IRPF

Em todo o Brasil, a Receita Federal estabeleceu parcerias com instituições de ensino para cooperar com a formação prática de estudantes de cursos de ciências contábeis e áreas afins, fortalecendo a formação dos novos profissionais, favorecendo uma maior conscientização dos contribuintes a respeito da função socioeconômica dos tributos e da responsabilidade de todos pelos recursos arrecadados de toda a sociedade. Trata-se do programa “Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF)”.

Nas instituições de ensino superior, os NAFs funcionam de forma semelhante aos Núcleos de Prática Jurídica, auxiliando, sempre de forma gratuita e sob supervisão direta de um ou mais professores, a segmentos da população normalmente não alcançado pelos escritórios de contabilidade: pessoas físicas de menor poder aquisitivo, microempreendedores individuais (MEI), organizações da sociedade civil (OSC) e pequenos proprietários rurais.

Durante o período do Imposto de Renda, eles oferecem, de forma presencial e virtual, orientação e assistência fiscal a pessoas físicas de menor renda e a todos que precisem de orientação para preencher e enviar a DIRPF à Receita Federal. Para saber mais a respeito do NAF e localizar núcleos em todo o Brasil, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cidadania-fiscal/naf/o-que-e

IRPF 2023: Quem pode ser declarado como dependente?

A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) vai até o dia 31 de maio e, de acordo com a Receita Federal, a estimativa é que quase 40 milhões de declarações sejam entregues neste ano. De acordo com o advogado Gerson de Souza, devem declarar IRPF todos os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Uma das dúvidas de quem faz a declaração sozinho é sobre os dependentes que podem ser declarados à Receita.

Cônjuges, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e menores de idade em geral podem ser considerados dependentes na hora de enviar a declaração. Mas segundo Souza, há regras específicas para cada caso.

“No caso de cônjuges, por exemplo, é preciso estar vivendo junto por pelo menos 5 anos”, explica o advogado. “No caso dos filhos e enteados, eles podem ser considerados dependentes desde que tenham até 21 anos de idade. A exceção é para até 24 anos se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau ou qualquer idade, quando forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho”, completa.

Veja outras regras que, segundo Souza, se aplicam aos dependentes:

🔹Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial de até 21 anos / de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho / de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

🔹Pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção;

🔹Menor baixa renda de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;

🔹Tutelado e Curatelado absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Segundo o advogado, a coleta de impostos é uma maneira que o governo tem de subsidiar projetos em prol da população. “A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população”, explica. “De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro”, completa o advogado.

É possível fazer a declaração através do computador, tablet ou celular. Para quem começar em um dispositivo e terminar em outro, Souza faz um alerta. “O importante é preencher tudo com atenção e conferir todas as informações antes de enviar a declaração”, diz o advogado.

Quem perder o prazo para declarar o IRPF, ficará com o CPF em situação irregular. Com isso, o cidadão fica impedido de contratar serviços, pedir crédito e até mesmo participar de concursos públicos.

“Se passarem 20 meses da data final e você seguir sem declarar o IR, a Receita Federal poderá entrar com um processo contra você, resultando em uma investigação por crime de sonegação fiscal. Se condenado, a reclusão pode chegar a 5 anos. Além da pena criminal, o contribuinte também pode receber mais uma multa”, explica Souza.

NFS-e: RF disponibiliza a todos os municípios acesso às NFS-e emitidas por MEI

A Receita Federal informa que todos os municípios podem acessar as Notas Fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI). Anteriormente, essa possibilidade estava disponível apenas para os entes conveniados.

Desde o início do ano, os MEIs prestadores de serviços podem emitir, de forma facultativa, notas fiscais de serviço eletrônica no padrão nacional.

As emissões podem ser realizadas a partir dos emissores públicos disponibilizados:

🔹Emissor Web (versão para navegador):

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional

🔹NFS-e Mobile (versão para dispositivos móveis):

Disponível na App Store (Apple) e Play Store (Google)

Os MEIs que optarem pela emissão do documento eletrônico devem efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para a criação de uma senha de acesso.

A partir dos cadastros realizados, as notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios via Application Programming Interface (API). Toda a documentação necessária para integração à API também pode ser acessada no Portal NFS-e: www.gov.br/nfse

Os agentes municipais autorizados poderão também acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal (PAM). Esse painel é responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações.

As informações inseridas pelos municípios neste ambiente não possuem validade jurídica, servindo de testes e familiarização dos agentes municipais às telas de configuração.

O primeiro acesso ao ambiente de testes deve se dar via certificado digital do gestor municipal (prefeito): https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/

Municípios e MEIs podem obter todas as informações necessárias pelo Portal da NFS-e no endereço https://www.gov.br/nfse

INSS: Órgão passará a utilizar o WhatsApp para prestar serviços à população

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o INSS vão utilizar o WhatsApp para prestar serviços à população, como avisos sobre datas de perícias, andamento de pedidos e orientações diversas. A novidade foi anunciada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em reunião com gestores do INSS na sede da Gerência-Executiva Fortaleza (CE), no dia 14/04.

“Temos mais celulares do que pessoas. Todo mundo se comunica hoje pelas mensagens. Se conseguirmos utilizar essa ferramenta, vamos melhorar sensivelmente a comunicação com o cidadão. O aplicativo será testado por um mês como uma ferramenta de interação com a população”, afirmou Lupi.

O ministro disse também que o MPS firmará Acordos de Cooperação Técnica com os Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social, Marinha e Desenvolvimento Agrário, a fim de facilitar o compartilhamento de informações, como do Cadastro Único, e auxiliar em demandas de outros benefícios, como o Seguro Defeso do Pescador Artesanal.

Lupi foi recebido pelo superintendente regional do INSS no Nordeste, Rogério Souza, e os gerentes-executivos Francismar Lucena (Fortaleza), Robson Fonseca (Sobral) e Emerson Callou (Juazeiro do Norte). Ele conheceu o panorama da Previdência no estado, que possui 90 Agências da Previdência Social (APS) ativas – com cobertura dos 184 municípios cearenses – e força de trabalho de mais de mil servidores técnico-administrativos. São R$ 2,4 bilhões pagos mensalmente pelo INSS no Ceará, em mais de 1,6 milhão de benefícios ativos.

Os servidores do INSS também tiveram um momento de conversa com o ministro da Previdência. Lupi agradeceu e parabenizou o esforço de cada um para a entrega mais rápida e consistente das demandas que envolvem o serviço prestado ao segurado. Em visita à APS Fortaleza-Centro, uma das maiores da capital em atendimento, ele se comprometeu a reduzir a espera dos segurados por atendimento. “Vamos humanizar mais o INSS. Mudar nossa imagem, reduzindo essa espera. É a minha principal tarefa: resgatar a imagem do INSS”, afirmou.

O superintendente regional do INSS no Nordeste, Rogério Souza, disse que a manhã foi produtiva e que acredita que a partir do encontro sairão decisões importantes para o Ceará e para todo o Nordeste. Também participaram do encontro parlamentares do Ceará, procuradores federais da Advocacia-Geral da União e peritos médicos federais e diretores do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Ceará (Sinprece).

IRPF 2023: Atenção – Receita já identificou ao menos 2 tipos de golpes

A entrega anual da declaração do Imposto de Renda representa um momento delicado para muitos contribuintes. Todo cuidado é pouco para evitar problemas com o Fisco. Mas ainda há uma preocupação que aumenta a cada ano: o risco de cair nos golpes de roubo de dados e até de dinheiro.

De acordo com a Receita Federal (RF), os criminosos aproveitam o período para enviar falsas mensagens informando sobre supostas pendências no CPF. Contribuintes do Sudeste e Nordeste do país são os principais alvos dos bandidos.

Ao menos dois tipos de golpe já foram identificados neste ano. No primeiro, a pessoa é informada de que está com pendências no CPF e que por isso não conseguiria enviar a declaração. No outro, o contribuinte é avisado sobre um impedimento no recebimento da restituição – causada pela mesma falsa pendência.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, explica que, na maioria dos casos, criminosos enviam mensagens por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram. No texto, é indicado um link para que o contribuinte possa regularizar a situação. Ao clicar, o computador ou celular ficam comprometidos a serem infectados por vírus. A partir daí, os golpistas passam a ter acesso às contas financeiras, redes sociais, fotos e contatos da vítima.

“O brasileiro tem uma criatividade muito grande e todo ano aparecem novas modalidades. A principal é fazer com que o cidadão acredite que é uma comunicação da Receita, entre em algum site não oficial e coloque seus dados pessoais. O famoso ‘clique aqui para resolver’. O criminoso, então, coleta as informações”, detalha.

Não clique

O supervisor do IR alerta que a RF não envia nenhum link ou mensagem para os contribuintes, por isso é preciso ficar atento a este tipo de conteúdo. “O importante é reforçar sempre: a RF não manda avisos por email, SMS ou WhatsApp. Quando quer comunicar, faz oficialmente, através de documentos com aviso de recebimento, então a pessoa tem que assinar. Nas raras vezes em que a Receita envia e-mail, apenas pede para consultar a página oficial. Ela nunca manda um link”, ressalta.

José Carlos Fonseca ressalta que em caso de dúvidas ou desconfiança de algum comunicado recebido, o “pulo do gato” é sempre consultar o site oficial da Receita Federal e nunca clicar em links suspeitos.

“Todos os serviços para o cidadão estão na página oficial e não é preciso sair dela para nada”, avisa, reforçando também que os contribuintes não devem enviar dados por mensagens.

“Os golpistas vão requisitar informações. Por isso, é importante que você não encaminhe. A Receita vai depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração ou por meio do Pix, no entanto, apenas para quem utiliza o CPF como chave”, detalha.

NFS-e: Prazo adiado – MEI só emitirá nota fiscal em setembro

Os 14 milhões de inscritos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) tinham que começar a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no dia 3 de abril. Mas, uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), prorrogou a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023.

A NFS-e é um documento digital, cujo propósito, como o próprio nome indica, é documentar as operações de prestação de serviços. O novo modelo implementará um padrão único de documento dessa espécie em todo o País, sendo que mais de 180 municípios já fizeram a adesão.

Antes da padronização, cada uma das 5.570 cidades do Brasil tinha um modelo de nota próprio, com seus próprios gráficos e método de emissão. O trabalho contábil, portanto, era bem dificultoso nesse aspecto, porque ficava a cargo das empresas acessar o sistema de cada prefeitura, o que culminava em dúvidas, dívidas e atrasos.

Com a padronização nacional, prevista para acontecer em setembro, todas as notas ficarão concentradas em um único lugar, facilitando assim o trabalho dos MEIs e dos contadores.

Outra novidade da Resolução do CGSN, publicada no dia 31 de março no Diário Oficial da União, diz respeito à atualização das normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Agora, de acordo com a nova regra, dívidas que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionadas.

Em nota, foi informado no site do CGSN, que haverá permissão ainda para o uso de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, “desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor”.

NFS-e: Emissão de nota passa a ser obrigatória para MEI de todo o país

Começou na segunda-feira, 03/04, a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEI), após prorrogação no início da vigência, que ocorreu em outubro de 2022.

A medida se deu após o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, acrescentando a previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS).

Portanto, a partir do dia 3 de abril, os municípios devem ter regulamentado essa emissão. Para facilitar a implementação dessa mudança, a Receita Federal em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e demais entidades, disponibilizou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e.

Dessa forma, o governo propõe um leiaute único que atende às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais, na tentativa de criar um padrão nacional.

Quando o MEI deve emitir a NFS-e?

A partir do dia 03/04/2023, todos os MEI devem emitir a NFS-e se o consumidor final for uma pessoa jurídica, ou seja, outra empresa. Se a prestação de serviço acontecer para uma pessoa física, ficará facultativa essa emissão.

Podem ser emitidos:

🔹Documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional);

🔹Documento de padrão nacional;

🔹Outro documento fiscal municipal.

Vale lembrar que a NFS-e padrão nacional já está disponível para os mais de 13 milhões microempreendedores do país desde janeiro deste ano, mas a obrigatoriedade nos casos acima começou a valer apenas no dia 3 de abril de 2023.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços. Todas as informações sobre a NFS-e padrão nacional estão disponíveis no Gov.br.

Aposentadoria | Tempo para usufruir do benefício varia de 2 a 31 anos no mundo

A idade para obtenção da aposentadoria, tema em alta em meio à ebulição política na França e em um momento no qual a longevidade desafia a economia, varia (e muito) no mundo.

Dados de 51 nações compilados pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) mostram que existe uma variação média de 2 a 31 anos no tempo que contribuintes usufruem de suas aposentadorias após deixarem a força de trabalho.

Para o cálculo, a organização mediu a idade para aposentadoria como o momento no qual a pessoa que iniciou sua jornada laboral aos 22 anos poderia deixar de contribuir e obter o benefício. Também é levada em consideração a expectativa de vida média no país em questão.

Na França, palco de discussões sobre uma reforma previdenciária que aumentaria a idade mínima para obter o benefício de 62 para 64 anos, o tempo para usufruir da aposentadoria nas regras atuais é de 15 anos para os homens e quase 21 anos para as mulheres.

Por sua vez, os sul-africanos não aproveitam muito seu tempo como aposentados: os homens vivem, em média, apenas 2 anos depois de iniciar o recebimento da pensão e as mulheres, 8.

Os homens brasileiros podem aproveitar cerca de 10 anos, em média, seu benefício previdenciário. Já as brasileiras aproveitam mais que o dobro: a diferença entre a idade de aposentadoria para as mulheres no país e a expectativa delas é de 22 anos.

Assim como no Brasil, a tendência nos países analisados é de que as mulheres usufruem mais das pensões, por viverem mais do que os homens e terem, em alguns dos casos, menor idade de aposentadoria.

Nos EUA, enquanto os homens usufruem da previdência por cerca de 10 anos, as mulheres utilizam do benefício por 14. Enquanto a expectativa de vida deles é de 76 anos, a delas é de quase 81 anos.

Entre os países analisados onde a vida após a aposentadoria pode ser longa estão Arábia Saudita, China, Turquia, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica e Itália. No primeiro, mulheres vivem cerca de 29 anos após deixarem suas ocupações e receberem a Previdência, e os homens, 26. Isso se deve à baixa idade requerida para parar de trabalhar. Na Turquia, mulheres podem pedir aposentadoria aos 49 anos, e homens, aos 51. Na Arábia Saudita, ambos podem deixar a força laboral aos 47.

Há países com alta expectativa de vida, mas com idades também altas para a utilização do benefício previdenciário, como o caso de Noruega, Islândia, Israel, Holanda e Reino Unido. Estes países têm expectativa de vida na faixa dos 80 anos, mas a idade para parar de trabalhar fica entre 65 a 67 anos. Isso significa que, no caso dos homens, o usufruto das aposentadorias fica em torno dos 14 anos, enquanto, para as mulheres, o patamar fica perto dos 17 anos.

IRPF 2023: Destinação social pode chegar a quase R$ 10 bi em 2023

O potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) é de R$ 9,65 bilhões em 2023, informou a Receita Federal à Agência Brasil na terça-feira, dia 21 de março. A destinação do IR é uma forma de incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode doar parte do seu imposto para fundos especiais – da criança e do adolescente, e da pessoa idosa – atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

O valor potencial para este ano corresponde ao total que pode ser destinado, considerando tanto os valores que já foram doados ao longo do ano calendário 2022 e que serão informados na declaração pelo contribuinte, quanto o valor que poderá ser destinado diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2023, mediante pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O período de entrega da DIRPF foi aberto em 15 de março e segue até 31 de maio. A expectativa da Receita é receber 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se incluir projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo – crianças e adolescentes; e idosos. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Há vários anos, a Receita Federal mantém ativa a Campanha Destinação, para estimular esse tipo de doação. Em entrevista no fim do mês passado, para detalhar as regras da declaração do IR, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mario Dehon, destacou a importância desse ato.

“O imposto serve para financiar as políticas públicas de forma geral, mas quando você destina parte do IR você sabe exatamente onde ele vai ser aplicado”, disse. “Isso pode fazer a diferença para determinados fundos”, completou.

Doações diretamente na declaração

A destinação diretamente na declaração só pode ser feita aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Para isso, no momento da declaração, basta o contribuinte preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio.

Em 2022, segundo a Receita Federal, foram destinados na declaração, referente ao ano calendário 2021, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e de R$ 78,2 milhões para fundos da pessoa idosa.

Para deduzir os valores doados, seja na declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime completo, de deduções legais. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.

Doações ao longo do ano

Durante o ano, os valores poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a destinação é feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

Já os projetos ou programas audiovisuais a serem beneficiados por doações devem ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomenta o cinema brasileiro. E para o incentivo ao esporte, a regulação é feita pela Lei nº 11.438/2006, e os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.

A destinação do IR durante o ano pode ser feita por meio de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos projetos ou nas contas vinculadas aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa.

É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores na declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as transferências na ficha Doações Efetuadas, na DIRPF.

Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar as mesmas atividades e fundos dentro do período de apuração do imposto de renda, seja trimestral ou anual. Nesse caso, o valor é de até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes; e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais.

As doações, que podem ser em dinheiro ou em bens, serão deduzidas do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa. Os valores destinados acima dos limites previstos não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores. Também não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e aquelas optantes do Simples Nacional.

Você costuma destinar parte do seu imposto devido aos fundos sociais? Se sim, parabéns! Se ainda não, mas tem o desejo de começar a doar, sinta-se à vontade para falar com nossos especialistas e, assim, realizar o processo da maneira correta e livre de complicações. A Equity é a favor do processo de Destinação Social e estimula seus clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores a aderirem a esta causa. Participe!