IRPF 2026: Receita começa a receber declarações a partir de 20/03
As regras e orientações para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário 2025, foram divulgadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal. O período de envio começa em 23 de março e se estende até 29 de maio. Já o programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março. A apresentação das informações foi acompanhada por mais de 20 mil pessoas.
A versão pré-preenchida da declaração estará integralmente disponível desde o início do prazo, trazendo novos dados em relação ao ano anterior, como informações do eSocial sobre empregados domésticos, dados de Imposto de Renda Retido na Fonte relativos à renda variável e a recuperação de pagamentos (DARFs). As diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Os detalhes foram apresentados em coletiva no Ministério da Fazenda, em Brasília, com a presença de autoridades da Receita Federal, do Conselho Federal de Contabilidade e do Serpro. Durante o evento, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ressaltou as novidades, entre elas a inclusão completa dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. Segundo ele, a medida deve reduzir erros e facilitar o preenchimento, já que recibos médicos em papel eram uma das principais causas de retenção em malha fina.
Neste ano, devem declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00. Também permanecem obrigados aqueles que obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou possuíam bens superiores a R$ 800 mil até o fim de 2025, entre outros critérios. A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações. O envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF pendente de regularização — sem implicar, contudo, em sanções mais severas como prisão ou bloqueios bancários.
Em relação às restituições, a Receita pretende acelerar os pagamentos, com a expectativa de que 80% dos contribuintes recebam até 30 de junho. Neste ano, haverá quatro lotes, pagos em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A ordem de prioridade segue critérios como idade, condição de saúde, atividade profissional e uso da declaração pré-preenchida com opção de recebimento via Pix.
Outra novidade é a restituição automática para contribuintes que, embora não obrigados a declarar em 2025, tinham valores a receber referentes a 2024. Nesses casos, a própria Receita elaborará a declaração a partir de 15 de junho, com pagamento previsto a partir de 15 de julho. A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 125 por contribuinte.
A declaração poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível em dispositivos móveis. A Receita recomenda o uso da versão pré-preenchida para reduzir inconsistências, mas reforça que a conferência dos dados é responsabilidade do contribuinte.
O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu melhorias, como uma interface mais intuitiva e alertas automáticos para erros comuns, incluindo inconsistências em dependentes, despesas médicas elevadas e chaves Pix inválidas. Também foi aprimorada a recuperação automática de dados de dependentes declarados anteriormente.
Para orientar a população, a Receita Federal promoverá transmissões semanais sobre o tema, além de eventos regionais em parceria com entidades contábeis. Entre as iniciativas, está o “Dia D Declare Certo”, marcado para 10 de abril, com atendimento ao público em espaços como praças e shoppings.
Por fim, contribuintes que optarem por destinar parte do imposto a fundos sociais devem ficar atentos ao prazo de pagamento do Darf, fixado em 29 de maio. A destinação não implica custo adicional nem reduz a restituição, apenas direciona parte do imposto devido para fundos escolhidos pelo contribuinte.


