IRPF 2026: Qual a diferença entre Declaração Completa e Simplificada?
Com menos de um mês para o início do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos às normas e particularidades do tributo.
Atualmente, estão disponíveis dois formatos de declaração: o simplificado e o completo. A definição entre um e outro deve considerar o nível de rendimentos e o total de despesas passíveis de dedução de cada pessoa. Confira:
Declaração simplificada
Na modalidade simplificada, o contribuinte declara todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2025 e conta com um desconto automático de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,24.
Esse percentual substitui as deduções previstas em lei e não exige a apresentação de comprovantes.
Ao optar por esse modelo, o contribuinte deixa de utilizar abatimentos específicos — como despesas médicas, educacionais e pensão alimentícia — que dependem de comprovação. Em contrapartida, aplica o desconto fixo de 20%, tornando o processo mais simples e menos burocrático.
Declaração completa
Já na versão completa, é obrigatório manter todos os comprovantes de despesas por, no mínimo, cinco anos, uma vez que o Fisco pode solicitar esclarecimentos dentro desse prazo.
Cada tipo de gasto possui limite próprio para dedução. Além disso, somente são aceitas despesas relativas ao próprio contribuinte e a seus dependentes; valores gastos com pais ou cônjuges que não estejam registrados como dependentes não podem ser abatidos.
Após o lançamento de todas as informações no programa oficial do IRPF, o sistema aponta automaticamente a alternativa mais vantajosa. Caso a declaração seja preenchida no modelo completo, mas o simplificado resulte em menor imposto, o próprio sistema realiza a alteração.
Quando começa o prazo de entrega?
Embora a Receita Federal do Brasil ainda não tenha divulgado o calendário oficial, historicamente o período de envio tem início em março e termina no último dia útil de maio.
Quem estará isento do Imposto de Renda em 2026?
Apesar de o governo ter aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, que amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, a mudança não valerá para a declaração entregue em 2026.
Isso porque a nova regra se aplica apenas aos rendimentos obtidos a partir de 2026, produzindo efeitos práticos somente na declaração que será apresentada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa passou a vigorar em maio, mas, com os ajustes realizados, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036 — equivalente a dois salários mínimos.


