IRPF 2026: Preciso declarar o Abono Salarial PIS/Pasep que recebi no ano passado?

Milhões de brasileiros que receberam o abono salarial do PIS/Pasep ao longo de 2025 devem redobrar a atenção ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2026. Apesar de o benefício ser considerado rendimento isento e não tributável, ele precisa ser informado à Receita Federal por contribuintes obrigados a declarar.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que mais de 25 milhões de trabalhadores foram contemplados no ano passado, somando R$ 30,7 bilhões em pagamentos. O PIS é direcionado a empregados do setor privado, enquanto o Pasep atende servidores públicos.

Isenção não dispensa a declaração
Embora não haja incidência de Imposto de Renda sobre o abono, isso não elimina a necessidade de informá-lo. Na prática, o valor deve constar na declaração sempre que o contribuinte estiver enquadrado nos critérios de obrigatoriedade.

Entre as principais exigências está o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025, como salários, aposentadorias, aluguéis e outras receitas. Também entra na regra quem teve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no período.

Como informar o benefício
Para declarar o PIS/Pasep corretamente, é necessário acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da declaração. Em seguida, o contribuinte deve selecionar a opção “Outros” e preencher as informações da fonte pagadora.

No caso do PIS, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil.

O preenchimento correto é fundamental para evitar inconsistências e possíveis questionamentos por parte da Receita Federal.

Diferença entre PIS e Pasep
Embora frequentemente mencionados em conjunto, os programas possuem públicos distintos. O PIS atende trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada, enquanto o Pasep é voltado a servidores públicos e empregados de estatais.

Ambos garantem acesso ao abono salarial, que pode chegar ao valor de um salário mínimo, desde que os critérios sejam cumpridos.

Em 2026, têm direito ao benefício os trabalhadores que exerceram atividade formal por pelo menos 30 dias em 2024, consecutivos ou não, com remuneração média mensal de até R$ 2.765,92.

Especialistas recomendam atenção ao declarar o abono, mesmo sendo isento. Informações incorretas ou inseridas em campos inadequados podem gerar pendências e até atrasar o pagamento da restituição.