Receita Federal: DCTFWeb passa por mudanças e traz novidades

Em atendimento a demandas dos contribuintes e profissionais da área contábil, foram feitas mudanças nas opções de filtros disponibilizadas na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC. Foram disponibilizados no sistema filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.

Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União – DAU. A partir de agora, a emissão de guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, em consulta à situação fiscal exclusivamente pelo Situação Fiscal do e-CAC.

A alteração se deu porque os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos citados acima, o que exigia que o contribuinte solicitasse o aproveitamento do pagamento via processo.

É importante ressaltar que no caso de DAE que contenha débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.

Outra novidade é a construção do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, que irá substituir a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).

Em breve, o órgão publicará a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o layout do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.

Receita Federal: CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 16/10 a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, que altera o formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Em resposta à crescente demanda por novos números de CNPJ, o formato será modificado para incluir letras e números. A transição para o formato alfanumérico será progressiva e está prevista para julho de 2026.

O novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números. As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas. As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.

A Receita Federal ressalta que essa mudança não afetará os CNPJs já existentes. Os números atuais permanecerão válidos, e os dígitos verificadores também não serão alterados.

Embora a rotina de cálculo do dígito verificador (DV) seja ajustada, a fórmula de cálculo pelo módulo 11 seguirá sendo utilizada. A principal diferença será a substituição dos valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Assim os valores serão, por exemplo, A=17, B=18, C=19, e assim por diante.

A implementação do CNPJ alfanumérico visa garantir a continuidade das políticas públicas e assegurar a disponibilidade de números de identificação, sem causar impactos técnicos significativos para a sociedade brasileira.

Para mais informações sobre a mudança, acesse o site da RF, em gov.br/receitafederal.

Receita Federal: Novo sistema para compartilhamento de cadastros será lançado

A Receita Federal e o Serpro informaram na segunda-feira, dia 07/10, que o acesso às bases CPF e CNPJ, por meio do Host On-Demand (HOD) e realizado por seus usuários, será descontinuado. Essa ação, já comunicada às entidades conveniadas e parceiras, faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da RF.

O software HOD, frente à evolução tecnológica em que todos os sistemas contam com interfaces gráficas, passou a ser difícil de se utilizar. Para substituir esse software, será lançado o Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional (Pcad), que utilizará nova tecnologia com interface amigável, intuitiva e com novos recursos.

O Pcad vai permitir as mesmas consultas a dados das bases da Receita Federal do Brasil (RFB), como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) que as entidades conveniadas e parceiras já possuem, e ao longo do tempo, receberá novas bases, como Cadastro Nacional de Obras (CNO), Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF), Simples Nacional, entre outros.

A forma de autenticação ao novo sistema será por meio de certificado digital de pessoa física (e-CPF) para garantir a segurança das operações.

“O novo sistema significa uma mudança de paradigma para a RF e trará, principalmente para os usuários finais, melhorias significativas na usabilidade e rotina do dia a dia de trabalho”, explica o auditor-fiscal Rafael Neves Carvalho, coordenador-geral substituto de Cadastros e Benefícios Fiscais. Por fim, ressalta que “o direcionamento dos acessos de uma solução para outra seguirá tranquilamente e da melhor forma possível.”

Para Fábio Salles, gestor de produtos para o Pcad no Serpro, “é uma migração que vai melhorar em muito a experiência de dezenas de milhares de usuários do setor público, localizados principalmente em pequenos municípios de todo o país. Também é importante dizer que ninguém ficará sem acesso ao serviço”, complementa. Segundo ele, não há data para encerramento do antigo ambiente HOD. “Desligaremos somente depois que o último usuário migrar”, tranquiliza o gestor.

O processo de direcionamento dos acessos de uma solução para outra será conduzido pela RF e pelo Serpro, respeitando o tempo necessário de cada órgão ou entidade conveniada. Nenhum órgão ou entidade ficará sem acesso durante este período. Serão enviadas comunicações específicas aos órgãos e entidades convenentes visando programar o direcionamento dos acessos.

A partir da primeira quinzena de novembro de 2024, as solicitações de inclusão de usuários na solução antiga serão direcionadas para o Pcad.

O que o usuário deve fazer

Para obter informações sobre o Pcad — como, por exemplo, os requisitos de máquinas e softwares mínimos para usar o novo sistema, bem como acesso a um formulário para dúvidas ou obter informações de como proceder para solicitar o certificado digital de pessoa física (e-CPF) — o usuário deverá acessar, no site do Serpro, a página da plataforma. Em caso de persistirem dúvidas, também é possível obter mais esclarecimentos no canal de atendimento para conveniados e parceiros da RF.

INSS: Aposentadoria por idade é concedida em menos de 24h

Menos de 24h. Esse foi o tempo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) levou para deferir o pedido de aposentadoria por idade da capixaba Maria Mendes, de 70 anos. No dia 30 de setembro, a microempreendedora acessou o aplicativo “Meu INSS” com a ajuda do filho e, no dia 01 de outubro, já estava aposentada.

Algo que parecia impossível até pouco tempo atrás, essa rapidez no deferimento tem se tornado comum no INSS, desde que o solicitante mantenha seus dados atualizados e corretos no sistema. Foi o que dona Maria fez. Ela conta que, há algum tempo, acompanhava suas informações pelo aplicativo, monitorando o tempo de contribuição que ainda lhe faltava. Quando chegou o momento, realizou o pedido de aposentadoria. “Não esperava que o processo fosse tão rápido, mas graças a Deus consegui. Estava apreensiva, mas agora sinto um grande alívio”, comentou a mais nova aposentada.

A gerente da Agência da Previdência Social (APS) em Vitória, Melânia Marques, explica que os avanços digitais e a automação dos processos aceleram o tempo de resposta de muitos pedidos. “No caso da dona Maria, como todos os dados estavam corretos, a concessão foi realizada de forma automática”, informou.

Assim como a dona Maria, outros segurados também podem solicitar a aposentadoria por idade. Para isso, basta comprovar a carência de 180 contribuições, o que equivale a 15 anos, além da idade mínima de 65 anos para homens ou 62 anos para mulheres. O pedido de aposentadoria pode ser realizado totalmente pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma Agência do INSS.

Para solicitar o benefício, basta seguir os passos abaixo:

🔹Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;

🔹Clique no botão “Novo Pedido”;

🔹Digite “aposentadoria por idade urbana”;

🔹Na lista, selecione o nome do serviço/ benefício correspondente;

🔹Leia as informações, que aparecem na tela, e avance, seguindo as instruções. Depois, acompanhe o andamento do processo.

Reforma Tributária: Veja as aprovações da Câmara em seu principal texto

A Câmara dos Deputados aprovou em julho de 2024 o texto principal da regulamentação da Reforma Tributária, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024. Falta o aval do Senado, agora.

Esse foi um avanço desde que o Congresso promulgou em dezembro de 2023 a emenda à Constituição (nº132/2023) que institui o novo sistema tributário sobre o consumo.

Confira o que a Câmara aprovou em seu principal texto:

🔹Cesta básica: isenção de 100% para 22 itens, como arroz, feijão e café;

🔹Alimentos com redução de 60%: para 14 itens, como farinha, óleos vegetais e crustáceos; e para 6 produtos de higiene;

🔹Imposto Seletivo: incidirá sobre veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e apostas e fantasy sport;

🔹Mineração: o Imposto Seletivo para extração de minérios será de 0,25%;

🔹Cashback: será devolvido 100% da CBS paga sobre energia elétrica, água, esgoto e gás natural;

🔹Nanoempreendedores: categoria que ganha até R$ 40.500 ao ano (ou 50% do limite do MEI) terá isenção total no IVA.

Já no Congresso, as mudanças foram:

🔹Setor imobiliário: redução de 40% para as alíquotas do IBS e da CBS relativas à construção civil e a operações com bens imóveis e redução de 60% para as alíquotas relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens;

🔹Medicamentos: redução na alíquota de todos os medicamentos registrados na Anvisa e produzidos por farmácias de manipulação;

🔹Viagra: terá redução de 60% da alíquota do IVA;

🔹Absorventes: ficam reduzidas a zero as alíquotas do IVA;

🔹Restaurantes, bares e deliveries: gorjetas ficam fora da base de cálculo do IBS e CBS;

🔹Pessoas com deficiência: redução de 60% das alíquotas do IVA para veículos de até R$ 150 mil;

🔹Planos de Saúde: possibilidade das empresas obterem créditos tributários a partir do pagamento de IBS e CBS em planos de saúde para seus funcionários;

🔹Animais: redução de 30% na alíquota dos planos de saúde para animais domésticos;

🔹Aviação regional: redução das alíquotas do IVA em 40%.

A Reforma ainda define que 5 tributos serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual — sendo 1 gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios. São eles:

🔹CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): com gestão federal, unificará o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e parcialmente o IPI (Imposto sobre produtos industrializados);

🔹IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): com gestão compartilhada entre estados e municípios, unificará o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), estadual e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal.

Fazenda: Cashback atingirá 33,8% da população, diz Rodrigo Orair

A criação do cashback na reforma do consumo atingirá 33,8% da população brasileira. O percentual representa 73,5 milhões de pessoas. Os dados constam em apresentação feita pelo diretor Rodrigo Orair, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, em sua participação na audiência pública realizada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado no dia 10/09.

“O potencial do cashback é de ⅓ da população brasileira. Nesses domicílios, residem 55% das crianças em primeira infância. Então nós estamos falando um terço da população, de 55% das crianças em primeira infância”, afirmou.

Orair mencionou estudos que envolveram, entre outras experiências, o programa Devolve ICMS, do governo do Rio Grande do Sul. “O dinheiro volta para o supermercado e para a farmácia, para itens de necessidade”, disse, sobre o uso dos recursos devolvidos feito pelas famílias de baixa renda. Ele salientou que o Bolsa Família, o Cadastro Único (CadÚnico) e a alta informatização dos fiscos no Brasil, em seus três níveis federativos, dão ao país as condições para a na implementação do projeto. 

O que é:

Devolução para as famílias de baixa renda: renda mensal até ½ salário-mínimo (CadÚn) com público potencial de um terço da população brasileira.

Percentuais de:

🔹100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para aquisição de botijão de gás (13 kg);

🔹100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado;

🔹Piso mínimo de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos (exceto produtos sujeitos ao Imposto Seletivo).

Estados e municípios poderão, por lei específica, fixar percentuais próprios superiores (até 100%) que poderão ser diferenciados de acordo com a renda familiar e entre os casos.

MEI 2024 | Conheça 21 profissões que não podem abrir CNPJ como MEI

No Brasil, para todos os que buscam começar uma pequena empresa, ou mesmo trabalhar de forma autônoma, como um prestador de serviços, abrir um CNPJ como MEI é a melhor opção. Com cobrança de impostos limitada e valor bastante acessível – R$ 71 por mês, pago pela maioria dos microempreendedores, independentemente de sua função – esta é, indiscutivelmente, a melhor forma de se trabalhar legalmente.

Contudo, mesmo que seja um regime de negócios verdadeiramente amplo, nem todas as profissões podem, efetivamente, atuarem como MEI. Isso porque, conforme estabelecido pela legislação do MEI, somente atividades diretamente ligadas ao comércio, indústria e serviço estão garantidas de abrir seu CNPJ nesta categoria.

Dessa forma, profissões consideradas como “serviços intelectuais” não podem ser incluídas na lista de atividades permitidas. Ao todo, são 21 ocupações que ficam de fora, sendo elas: Administrador, Advogado, Arquivista, Arquiteto, Contador, Dentista, Desenvolvedor, Economista, Enfermeiro, Engenheiro, Fisioterapeuta, Jornalista, Médico, Nutricionista, Ortodontista, Personal trainer, Produtor, Programador, Psicólogo, Publicitário e Veterinário.

As mudanças que impedem esses profissionais de abrirem seu CNPJ como MEI estão expressas em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Para os ocupantes destas profissões, a solução é abrir uma microempresa (ME). Mas, é importante ter ciência de que o formato ME é bem diferente do MEI: será preciso contar com o apoio de um contador para ajudar com o pagamento de impostos, que serão mais altos que do MEI.

Receita Federal: Nova versão do App MEI já está disponível

A Receita Federal informa que foi disponibilizada a versão 4.2.0 do Aplicativo MEI, agora com a inclusão da funcionalidade “Consulta Pendências”, que permite a visualização das pendências relativas:

🔸À omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);

🔸Aos débitos do SIMEI em cobrança na RFB, inclusive débitos controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento.

A nova versão também possibilita a emissão de um único DAS para quitação de débitos de mais de um mês.

A Receita alerta que para ter acesso à funcionalidade “Consulta Pendências”, o MEI deverá efetuar o login com sua conta gov.br.

Além da “Consulta Pendências”, o novo App MEI também conta com serviços referentes a:

🔸Emissão de DAS para pagamento da contribuição mensal;

🔸Transmissão da DASN-SIMEI;

🔸Solicitação de restituição de pagamentos em duplicidade;

🔸Consulta a informações sobre o CNPJ e SIMEI.

O aplicativo pode ser baixado nas lojas Google Play e APP Store de forma gratuita.

Folha de pagamento: Senado aprova reoneração a partir de 2025

No dia 20/08/2024, terça-feira, a proposta que estabelece regras de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia foi aprovada.

O projeto aprovado, em votação simbólica, que propõe manter a desoneração da folha para esses setores de maneira integral ainda neste ano, além de prever a reoneração gradual entre 2025 e 2027, seguirá, agora, para análise na Câmara dos Deputados.

A retomada da tributação se dará, a partir deste ano, de forma gradual: em 2024, a alíquota será de 5% sobre a folha de pagamento. Já para os anos de 2026 e 2027, serão cobrados 10% e 20%, respectivamente.

É importante destacar que durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Vale ainda informar que para os municípios com até 150 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também acontecerá de maneira escalonada. Assim sendo, até o final de 2024, será de 8% e no ano seguinte, subirá para 12%. Em 2026, será de 16% e em 2027 chegará aos 20%.

O Congresso Nacional aprovou no ano passado a manutenção da desoneração da folha de pagamento. Contudo, nosso atual presidente vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. Com isso, o Congresso derrubou o veto e o governo precisou recorrer ao Supremo Tribunal Federal, dando um prazo de até 11 de setembro para que tanto o Congresso quanto o Executivo entrassem em um acordo sobre a desoneração.

Renúncia fiscal

Na época em que o Congresso e o governo entraram em um acordo, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, sendo estas incorporadas ao projeto.

Conforme as medidas propostas, estão:

🔹Atualização dos mecanismos de transação de bens imóveis junto à Receita Federal;

🔹Aperfeiçoamento dos mecanismo de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;

🔹Medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público.

SEBRAE: Empreendedorismo negro cresceu 22% nos últimos 10 anos

Segundo estudo realizado pelo Sebrae com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc), em 2013 existiam 12,8 milhões de pessoas negras donas de negócios e 11,7 milhões de pessoas brancas, saltando, em 2023, para 15,6 milhões e 13,8 milhões, respectivamente. Esse aumento permitiu que, nesse período analisado, a diferença entre pessoas empreendedoras pretas e pardas, em relação às brancas, aumentasse de 1,1 milhão para 1,8 milhão.

Os dados ainda revelam que a proporção de empreendedores negros, quando comparada com o universo da população brasileira de pessoas pretas e pardas, passou de 15,3% para 15,9%, de 2013 para 2023. Ou seja, no último trimestre do ano passado foram contabilizados 15,6 milhões de empresários negros num universo de 98,4 milhões de pessoas negras no país com mais de 14 anos. Em 2013, essa proporção era de 12,8 milhões em um universo de 83,6 milhões.

Já entre os empreendedores brancos, essa taxa, em 2023, foi de 18,5%, o que significa que, em cada grupo de 100 brasileiros brancos com mais de 14 anos existiam, aproximadamente, 19 empreendedores, enquanto no empreendedorismo negro, a relação é de 16 donos de negócio pretos ou pardos em uma parcela de 100 pessoas negras.

De acordo com a pesquisa, ao longo dos anos, os negros donos de negócios estão mais escolarizados, aumentando a renda e melhorando a situação, saindo da informalidade e contribuindo em maior número com a Previdência.

A pesquisa “Empreendedorismo negro no Brasil sob a ótica da PNAD Contínua”, realizada pelo Sebrae, aponta que o perfil do empreendedorismo negro, no Brasil, em 2023, responde pelas seguintes características:

– A maioria, 67,8%, são homens;

– 50,8% têm entre 30 e 49 anos de idade;

– 42,8% possuem o ensino médio completo e 13,5% possuem o ensino superior completo; somente entre as mulheres pretas e pardas empreendedoras, 18,5% têm ensino superior 47,2% têm ensino médio;

– Cresce a quantidade de negros donos do próprio negócio que contribuem para Previdência – em 2023, atingiu o recorde de 28,7%, diferença de 10,7 pontos percentuais em relação a 2012;

– Estão presentes majoritariamente nas regiões Sudeste (37,7%) e Nordeste (32,7%);

– Atuam em sua maioria no setor de Serviços, que atinge seu recorde histórico em 2023, com 41,4%;

– 89,8% são empreendedores por conta própria e 10,2% são empregadores.