Meu MEI Digital: Governo lança app para facilitar a vida do empreendedor

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o aplicativo Meu MEI Digital, em parceria com o Sebrae, a Receita Federal e o Serpro, com o objetivo de facilitar a rotina dos microempreendedores individuais no Brasil. A ferramenta reúne, em um único ambiente digital, todos os serviços disponíveis no Portal do Empreendedor, oferecendo mais praticidade, segurança e mobilidade.

Disponível gratuitamente para Android e iOS, o aplicativo é integrado ao login gov.br e atende aos mais de 16 milhões de MEIs do país. Por meio da plataforma, o empreendedor pode acessar informações sobre programas de crédito, como o ProCred 360, conhecer iniciativas como o MEI Conta com a Gente e o Cartão MEI do Banco do Brasil, além de consultar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).

O app também permite emitir a Carteira do MEI, acessar novas formas de pagamento do DAS, regularizar débitos, emitir notas fiscais, alterar dados cadastrais e obter orientações sobre o CadÚnico e programas sociais, como o Bolsa Família. Informações oficiais ajudam ainda na prevenção contra golpes.

Um dos principais diferenciais é a assistente virtual “Meire”, um chatbot com inteligência artificial que responde dúvidas em tempo real, orienta sobre prazos, direitos e obrigações, além de sugerir capacitações conforme o perfil do negócio.

Segundo o ministro Márcio França, o Meu MEI busca simplificar processos e apoiar quem empreende no país. O aplicativo já está disponível nas lojas Google Play e App Store.

IRPF 2026: O Pix precisa ser declarado no Imposto de Renda?

O Pix se consolidou como um dos principais meios de pagamento no Brasil, mas ainda levanta questionamentos quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda. Afinal, transferências feitas por esse sistema precisam ser informadas à Receita Federal?

A resposta é negativa. O simples uso do Pix não gera, por si só, obrigação de declaração. A Constituição Federal impede a tributação de movimentações financeiras. No entanto, quando os valores recebidos correspondem a rendimentos — como salários, pagamentos por serviços ou aluguéis — a informação à Receita é obrigatória, independentemente da forma de recebimento.

Pix não é tributado
Segundo a Receita Federal, o Pix é apenas um instrumento de transferência de recursos. Assim como TEDs, cartões ou boletos, ele não é passível de tributação. O ponto central para fins fiscais é a origem do dinheiro, e não o meio utilizado para o pagamento.

Um trabalhador autônomo que recebe valores frequentes via Pix pela prestação de serviços, por exemplo, deve declarar esses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Já os valores de aluguel pagos por Pix precisam ser informados mensalmente por meio do Carnê-Leão Web.

Quando valores recebidos por Pix devem ser declarados?
Os montantes movimentados por Pix precisam ser informados à Receita nos seguintes casos:

  • Salários, aposentadorias e benefícios que ultrapassem o limite anual de isenção;
  • Pagamentos por serviços prestados por autônomos, freelancers ou profissionais liberais;
  • Recebimentos de aluguéis, inclusive entre pessoas físicas;
  • Ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
  • Transferências de lucros ou pró-labore do MEI para a pessoa física;
  • Doações e heranças acima dos limites considerados isentos.

Essas regras valem para qualquer meio de pagamento, seja Pix, dinheiro em espécie, TED, boleto ou outro.

Situações que não exigem declaração
Algumas operações realizadas via Pix não precisam ser informadas na declaração do Imposto de Renda, como:

  • Transferências entre contas do próprio contribuinte;
  • Divisão de despesas e reembolsos informais entre amigos ou familiares;
  • Doações de pequeno valor feitas de forma eventual;
  • Pagamento de dívidas informais sem incidência de juros.

Como declarar corretamente
A forma de informar os valores varia conforme a origem do recurso. Entre os principais casos estão:

  • Serviços prestados a pessoas físicas: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
  • Serviços prestados a empresas: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base no informe de rendimentos;
  • Aluguéis: registro mensal no Carnê-Leão e posterior importação para a declaração;
  • Venda de bens com lucro: apuração no programa GCAP e importação dos dados;
  • Doações e rendimentos isentos: ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Manter a organização dos comprovantes e a correta classificação dos rendimentos é fundamental para evitar inconsistências e problemas com o Fisco.

INSS: Benefícios acima do salário mínimo são reajustados em 3,9%

Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 3,9%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, assinada na sexta-feira, 09/01. O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2026. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.475,55 (antes era de R$ 8.157,41).

Atualmente são pagos mais de 12,2 milhões de benefícios com valor superior ao piso nacional que a partir deste ano, passa a ser de R$ 1.621,00. De acordo com o calendário de pagamento do INSS, esses segurados começam a receber o valor corrigido a partir do dia 3 de fevereiro.

Contribuição
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.621,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84; de 12% para os que ganham entre R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27; e de 14% para quem ganha de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.

Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

Piso previdenciário
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.621,00. O piso é igual ao salário-mínimo nacional vigente.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.621,00.

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 3.242,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 67,54 – para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

VA e VR | Novas regras para ampliar aceitação de vales começam em fevereiro

As novas regras que atualizam o Programa de Alimentação do Trabalhador referentes ao vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor em 11 de fevereiro. Uma das mudanças é a limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos que aceitam essa forma de pagamento. Trabalhadores, restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação vão se beneficiar com as mudanças, pois a melhoria das taxas e dos prazos de reembolso devem ampliar a aceitação.

O Governo do Brasil quer, assim, garantir mais transparência e concorrência e incentivar a entrada de pequenos comerciantes no sistema. Para esse proprietário do setor, as mudanças vão ampliar a carteira de clientes e o faturamento.

O novo limite não poderá ultrapassar 3,6% para a credenciadora e 2% para a emissora. Outra mudança prevê a obrigatoriedade de liquidação financeira em até 15 dias corridos para o pagamento aos estabelecimentos a partir da data da transação. Atualmente, esse prazo para repasse aos comerciantes dos pagamentos pelas operadoras é de até 60 dias.

Além disso, em até um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha sem redes exclusivas. O decreto melhora o ambiente econômico na medida em que ele amplia a concorrência no setor de benefício, de novo reforçando que a maquininha vai receber todo e qualquer tipo de cartão e que as regras, de uma forma clara, transparente, objetiva e simples, elas são iguais para todos os participantes do mercado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as mudanças beneficiam cerca de 22 milhões de trabalhadores que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.