IRPF2025: Saiba os melhores horários para declarar na reta final

Faltam menos de 2 semanas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. O envio do documento deve ser feito até às 23h59 do dia 30 de maio pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Até o momento, segundo dados divulgados pela Receita Federal, foram enviadas 27 milhões de declarações – cerca de 58% do total previsto, que é de 46,2 milhões. Por este motivo, a Receita reforça a recomendação aos contribuintes para que não deixem para a última hora, uma vez que o envio antecipado ajuda a evitar problemas técnicos e aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

Quem não entregar dentro do prazo, estando obrigado, será penalizado com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Manutenção diária do Sistema
Segundo o órgão, os sistemas que recebem as declarações do IR 2025 passam por manutenção diária entre 1h e 5h da manhã, período no qual não é possível enviar documentos. Fora desse intervalo, o sistema permanece disponível, mas é importante observar os horários de menor tráfego para evitar congestionamentos.

O supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, recomenda atenção especial nos últimos dias. “Na reta final, pode haver picos de acesso que causam lentidão. O ideal é enviar fora dos horários de pico”, alerta.

Melhores horários para enviar a declaração
De acordo com dados da própria Receita, os períodos com menor volume de acessos são:
🔹Das 14h às 19h
🔹Das 22h às 1h (antes da pausa dos sistemas)

A orientação é aproveitar esses intervalos para fazer o envio com mais estabilidade.
Nos finais de semana, os acessos também costumam ser mais diluídos, com menor risco de sobrecarga.

Dicas finais para quem ainda não declarou
🔹Evite deixar para os últimos dias;
🔹Prefira usar a declaração pré-preenchida;
🔹Envie nos horários de menor movimento (14h às 19h);
🔹Guarde os comprovantes por 5 anos;
🔹Verifique pendências no e-CAC após o envio;
🔹Acompanhe a situação da restituição online.

Caso tenha qualquer dúvida, fale com um de nossos profissionais – será um prazer auxiliá-lo não apenas na declaração do IPRF, mas em qualquer questão contábil que possa ter.

Fraude no INSS: Órgão enviará notificações aos aposentados no dia 13/05

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que notificará nesta terça-feira, 13/05, os 9 milhões de aposentados e pensionistas que tiveram descontos em seus benefícios nos últimos 5 anos e que podem ter sido prejudicados pela fraude dos descontos irregulares. Estas pessoas deverão informar ao órgão se as operações foram ou não autorizadas por elas, para então terem direito ao ressarcimento dos valores.

A notificação será feita exclusivamente através do aplicativo “Meu INSS”, não havendo contato por telefone ou por SMS. Caso tenha dúvidas, o cidadão poderá ligar para a Central de Atendimento do órgão, discando o número 135.

Aplicativo Meu INSS
Disponível para Android e iOS, o app é o meio mais simples dos cidadãos consultarem seus benefícios sem a necessidade de deslocamento para uma das agências.
Ao baixar o app no celular, o beneficiário deve aceitar os termos de uso e, em seguida, entrar com sua conta gov.br, preenchendo com seu CPF e senha cadastrados na conta oficial do governo. Por fim, basta clicar em “autorizar” para deixar que o aplicativo acesse os dados pessoais e libere todos os serviços disponíveis e histórico de informações.

Como será feita a notificação dos descontos irregulares?
O INSS divulgará informações para os seguradores que tiveram descontos em seus benefícios na terça-feira, 13/05, exclusivamente através do Meu INSS. No dia seguinte, quarta-feira (14), os segurados notificados poderão verificar qual associação realizou o desconto, assim como o valor descontado. A partir dessas informações, o associado deverá reconhecer se, de fato, autorizou a cobrança, ou se é um caso de desconto irregular. Não será necessário incluir documentos ou comprovantes e não há um prazo para reclamar.

Ressarcimento
O ressarcimento será feito para os descontos realizados nos últimos 5 anos, a partir de março de 2020. Caso o segurado preencha no sistema que não autorizou o desconto, o INSS gerará uma cobrança para a associação que recebeu o dinheiro e esta terá 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o segurado, justando no sistema 3 informações: comprovação de associação, autorização do desconto e documento de identidade do segurado.

Caso a associação não comprove o vínculo, ela terá os mesmos 15 dias úteis para realizar o pagamento ao INSS, que repassará ao segurado por meio de folha suplementar. Se a associação não fizer o pagamento, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o governo, todos os segurados que reclamarem e não tiverem comprovação do vínculo receberão o dinheiro. O INSS não informou, contudo, a partir de qual data começará o pagamento.

INSS: A prova de vida ainda é necessária em 2025?

Sim. Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS continua a exigir a prova de vida dos seus beneficiários. Porém, algumas mudanças foram adotadas para tornar esse processo mais acessível e menos burocrático.

O novo sistema permite que a maior parte dos beneficiários não precise mais comparecer pessoalmente às agências. Hoje, a prova de vida é realizada através do cruzamento de dados em bases públicas e privadas, que verifica, de forma automática, as atividades dos beneficiários em diversos serviços governamentais.

Quem ainda precisa realizar a prova de vida manualmente?
Ainda precisa realizar a prova de vida manualmente o beneficiário que não teve suas atividades registradas em bases de dados governamentais. Isso não costuma ser comum, pois se o beneficiário utilizou de serviços de saúde pública, por exemplo, ou até mesmo renovou documentos oficiais, estes dados validam seu estado de “vivo”.

Para esses casos, existem duas opções disponíveis:
🔹Via aplicativos: utilizando plataformas digitais, como o aplicativo “Meu INSS”, que permite o reconhecimento facial;
🔹Presencialmente: com agendamento prévio em agências do INSS ou em bancos autorizados.

Os beneficiários têm um prazo de até 10 meses após o mês de seu aniversário para realizar a prova de vida. Caso não o façam, seus benefícios podem ser suspensos até que a situação seja regularizada.

Como funciona a prova de vida digital?
A prova de vida digital é uma alternativa prática para aqueles que possuem biometria cadastrada em sistemas como o do Tribunal Superior Eleitoral ou em carteiras de motorista. O reconhecimento facial é a principal tecnologia utilizada, permitindo que o processo seja realizado de forma remota e segura.

Além disso, bancos parceiros do INSS também oferecem a possibilidade de realizar a prova de vida através de seus aplicativos, utilizando biometria digital para garantir a autenticidade do beneficiário.

Receita Federal: Criminosos aplicam novo golpe simulando e-mails oficiais do órgão

A Receita Federal em São Paulo identificou uma nova estratégia utilizada por golpistas para se passar pela Instituição de forma mais convincente no mundo virtual: a utilização simulada de endereços de e-mail oficiais do Órgão.

A simulação do endereço é tão realista que respostas das vítimas às mensagens falsas foram recebidas no endereço oficial da Receita Federal.

Como funciona o golpe?
Criminosos enviam mensagens eletrônicas informando suposta “Pendência Fiscal”. A mensagem esconde o verdadeiro endereço do remetente, substituindo-o por um endereço de e-mail legítimo da Receita Federal. A técnica é conhecida como spoofing, termo que significa “fingir” ou “imitar” em inglês. Ela consiste na manipulação do cabeçalho do e-mail para convencer a vítima de que a mensagem foi enviada por uma pessoa ou entidade confiável.

No caso detectado nesta semana, o remetente da mensagem aparece como RECEITA e o endereço de e-mail vinculado a ele, como atendimentorfb.08@rfb.gov.br, um endereço real da Receita Federal em São Paulo.

Assim como em outros golpes, os criminosos utilizam elementos visuais semelhantes aos da Receita Federal, incluindo logotipos, cores e linguagem técnica, para dar credibilidade à mensagem. Também destacam em vermelho termos como “pendência fiscal grave”, “sanções graves”, “imediatamente” e “regularizar agora” para induzir a vítima ao pânico e à tomada de decisão imediata.

O objetivo é que o contribuinte, acreditando estar diante de uma mensagem verídica, clique no botão para regularizar sua situação. Contudo, essa ação pode expô-lo a riscos diversos, como instalação de programas maliciosos em seu dispositivo e roubo de dados.

Por isso, fique atento às dicas:
🔹A Receita Federal não envia e-mails com links ou solicita direcionamento para páginas não oficiais;
🔹Os e-mails do atendimento da Receita Federal, como o atendimentorfb.08@rfb.gov.br, não são usados para envio de mensagens de cobrança, de alerta ou de orientação. Esses e-mails são usados apenas para responder demanda originariamente encaminhada pelo próprio contribuinte;
🔹Desconfie de mensagens suspeitas. Tom alarmante, erros de ortografia e de gramática e resposta a algum e-mail que você não enviou são alguns dos indícios de que a mensagem não é verídica;
🔹Não clique em links nem abra anexos;
🔹Caso tenha qualquer dúvida, acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) para verificar sua situação por meio dos serviços online ou de um dos canais oficiais de atendimento.

Inclusão social: Idosos com renda de até R$ 3.036 ganham novo benefício

A Carteira do Idoso é um documento que assegura direitos para cidadãos com 60 anos ou mais, principalmente para aqueles cuja renda mensal seja de até R$ 3.036,00. Este documento tem como objetivo promover a inclusão social, oferecendo benefícios que visam melhorar a qualidade de vida deste público.

Benefícios da Carteira do Idoso
🔹Transporte público gratuito: em muitas cidades, os idosos podem utilizar ônibus, metrôs e trens sem custo;
🔹Descontos em eventos culturais: acesso a meia-entrada em eventos como shows, teatros e cinemas;
🔹Viagens interestaduais: direito a passagens gratuitas ou com desconto em viagens de ônibus entre estados, dependendo da disponibilidade;
🔹Isenções fiscais: em algumas regiões, há possibilidade de isenção de impostos como o IPTU;
🔹Atendimento prioritário: prioridade em filas e atendimentos em diversos estabelecimentos e repartições públicas.

Como solicitar a Carteira do Idoso?
Para solicitar o documento, é preciso que o cidadão tenha 60 anos ou mais e esteja registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, sua renda mensal deve ser de até 2 salários mínimos. O processo de solicitação pode ser feito online ou presencialmente, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Validade e renovação do documento
A Carteira do Idoso tem validade de 2 anos, sendo necessário renová-la após esse período. A emissão é gratuita e não obrigatória se o idoso já possuir outro documento que comprove sua idade e renda. Os direitos assegurados pela Carteira do Idoso são respaldados pela legislação brasileira, incluindo o Estatuto do Idoso, que visa garantir maior acessibilidade e respeito aos direitos dos idosos no país.

IRPF2025: Mitos e verdades sobre o não envio da Declaração

Não é de hoje que muitos se perguntam: o que acontece caso eu deixe de enviar a minha Declaração ao Fisco?

Para responder a esta pergunta, a Receita Federal preparou um esclarecimento oficial sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no prazo estabelecido. Confira:

  1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Isso são fake News;
  2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;
  3. As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”;
  4. A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco;
  5. Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte;
  6. No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo “Receita Federal” ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador, através do site gov.br;
  7. Na hipótese de um contribuinte não enviar a declaração do IRPF a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo;
  8. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do IRPF ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do IR a que estava obrigado não configura crime.

De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.

IRPF 2025: Quando começam as restituições?

Neste ano, a restituição do IRPF seguirá, como de costume, um calendário de pagamentos com regras de prioridade. Assim sendo, contribuintes com mais de 80 anos, pessoas com deficiência e aqueles que optaram pela restituição por PIX devem receber o pagamento antes do restante da população. Confira, abaixo, a listagem completa, por ordem:

🔹Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
🔹Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
🔹Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
🔹Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX;
🔹Pessoas que optaram por receber a restituição por PIX.

O Governo Federal já divulgou o calendário completo com as datas mais importantes para os contribuintes, incluindo os dias nos quais serão liberados os lotes para pagamentos. Confira:

1º de abril — início da declaração pré-preenchida;
30 de maio — último dia para realizar a declaração (23h59);
30 de maio — 1º lote de pagamento;
30 de junho — 2º lote de pagamento;
31 de julho — 3º lote de pagamento;
29 de agosto — 4º lote de pagamento;
30 de setembro — último lote de pagamento.

E você? Já declarou?
Caso ainda não tenha declarado, fica a dica: a declaração pré-preenchida e os avanços tecnológicos desenvolvidos e disponbilizados pela Receita vieram para auxiliar os contribuintes. Contudo, sempre que possível, recomendamos a busca por um profissional de Contabilidade. Ele garantirá segurança durante o processo, que às vezes pode ter suas particularidades, como questões com quantidade de dependentes, tipos de renda, entre outros.

IRPF 2025: Declaração pré-preenchida completa já está disponível

A Declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) está disponível a partir de hoje, terça-feira, 01/04/2025. O atraso na liberação do documento se deu devido à greve dos auditores-fiscais da Receita Federal.

Também a partir de hoje, está disponível para acesso a declaração pelo celular e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Alternativas ao programa gerador do Imposto de Renda, estes 2 recursos de preenchimento também atrasaram por causa da greve.

Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida fornece prioridade no recebimento da restituição.

Agora, com todos os dados disponíveis, os contribuintes terão acesso automático às seguintes informações:
🔹Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
🔹Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
🔹Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
🔹Carnê-Leão Web;
🔹Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
🔹Códigos de juros;
🔹Restituições recebidas no ano-calendário;
🔹Saldos bancários;
🔹Investimentos;
🔹Imóveis adquiridos;
🔹Doações realizadas no ano-calendário;
🔹Criptoativos;
🔹Contas bancárias e ativos no exterior;
🔹Contribuições para a previdência privada.

Na etapa inicial de entrega do IRPF 2025, a Receita fornecia a declaração pré-preenchida apenas com os dados da Dirf, da Dimob, da Dmed e do Carnê-Leão Web. Outros dados foram acrescentados nos últimos dias, mas a declaração pré-preenchida ainda não estava completa.

Declaração por celular
Feita através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, a declaração pelo celular simplifica uma etapa do processo, pois não há a necessidade de baixar o programa no computador. O site do e-CAC também passou por uma atualização para permitir o preenchimento e envio on-line.

A Receita Federal tem como objetivo substituir o programa gerador da declaração (PGD), baixado nos computadores, pelo preenchimento on-line e por dispositivos móveis. Contudo, o Fisco ainda não estabeleceu uma data para descontinuar o PGD.

Crédito Consignado CLT: Nova opção de acesso ao crédito para trabalhadores

O governo federal liberou, no dia 21/03, sexta-feira, a plataforma “Crédito do Trabalhador”, que expande o acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada. Segundo a gestão, a modalidade deve chegar a 39 milhões de celetistas, movimentando até R$ 120 bilhões em novas operações de crédito.

O crédito consignado, que consiste em empréstimos com descontos diretamente na folha de pagamento do trabalhador, permite aos bancos maior segurança no recebimento das parcelas, o que resulta em taxas de juros mais baixas.

Para os servidores públicos e aposentados, as taxas variam entre 1,8% e 2,7% ao mês. Já para os trabalhadores da iniciativa privada, a expectativa do governo é que as taxas fiquem entre 2,5% e 3% ao mês – significativamente menores do que as taxas médias de 6% ao mês no Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

Como vai funcionar?
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, será preciso autorizar que as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho acessem dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24h e, após análise, conseguirá fazer a contratação no canal eletrônico do banco.

As parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente na folha de pagamento – observada a margem consignável de 35% do salário. Há a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os 40% da multa rescisória como garantia do pagamento do empréstimo, caso o trabalhador seja demitido.

Além da obtenção de crédito, há a possibilidade de migrar dívidas existentes para o novo modelo do consignado, com taxas de juros mais baixas. Isso significa que trabalhadores que já possuem empréstimos consignados ou outras modalidades de crédito poderão refinanciar as dívidas nas novas condições, desde que o comprometimento da renda não ultrapasse 35%. A migração será permitida por um prazo de 90 dias.

Atualização: segundo matéria divulgada pelo G1 neste domingo, dia 23/03, atualizada às 19h, já foram realizadas 40 milhões de simulações e 11 mil contratos foram fechados.

IRPF 2025: Receita começa a receber declarações em 17/03

As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, foram apresentadas na quarta-feira (12/03) pela Secretaria Especial da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração começou no dia 17/03, segunda-feira, e vai até 30 de maio. O programa para fazer a declaração já está disponível desde o dia 13/03.

Já a declaração pré-preenchida começou sua implantação na segunda-feira, dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando totalmente completa no dia 1º de abril. As restituições começarão a ser liberados em 30 de maio, em cronograma com cinco lotes, o último a ser creditado em 30 de setembro. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 13/03.

Todos os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília. A entrevista contou com as participações, pela Receita Federal do Brasil (RFB), do subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (RFB), Juliano Brito; do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Manrique; e do supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca; além da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Lopes Fonseca.

O supervisor Nacional do Imposto de Renda destacou a importância da IN RFB nº 2.255/2025, ao estabelecer os critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração, as formas de apresentação e preenchimento e prazos, entre outros critérios, com ajustes em relação às normas que vigoraram em 2024. As principais mudanças em relação ao ano anterior envolvem atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, novas obrigações relacionadas a ativos no Exterior e exigência de apresentação da declaração para quem realizou, no ano passado, atualização de imóveis pelo valor de mercado.

Limites
A Receita explica que com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (ante R$ 30.639,90, nas regras do ano passado); assim como para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Em relação às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior, a RFB explica que, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal (quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos). A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF. A RFB manteve demais obrigatoriedades, na comparação com as regras aplicadas no ano passado.

A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, contra 43,2 milhões no ano passado, alta de quase 7%. A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Tecnologia
A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal; ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, nova solução online para celulares e tablets, com acesso a partir do dia 1º de abril próximo. O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis Ouro ou Prata), com acesso por meio da página RFB, eCAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

“Este ano trazemos, mais uma vez, diversas novidades, em termos de tecnologia. Temos investido fortemente na solução do Meu Imposto de Renda, solução web que chamamos de MIR. Estamos trazendo, este ano, uma nova versão dessa solução, com uma nova tecnologia embarcada. E também apontar que o futuro da declaração é o Meu Imposto de Renda”, disse o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB. Juliano Brito ressaltou a alta segurança dessa plataforma, beneficiando e protegendo Fisco e cidadãos.

A diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro reforçou os avanços tecnológicos presentes na declaração do IRPF deste ano. “O Meu Imposto de Renda sofreu evoluções nas suas características técnicas e funcionais. A plataforma foi construída de forma parametrizável. Isso significa que a Receita Federal, de forma autônoma e independente, pode fazer suas próprias adequações: adequar regras, alterar mensagens, criar telas; sem que haja necessidade de interação com os profissionais do Serpro. Isso traz mais agilidade, redução de custos”, explicou Ariadne Lopes Fonseca.

Mudanças
A Receita anunciou também algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); além de número do recibo da declaração anterior (quando declaração online). Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.

A RFB tem expectativa de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).

Restituições
Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:
🔹Idade igual ou superior a 80 anos;
🔹Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
🔹Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
🔹Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
🔹Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
🔹Demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Destinação
No caso de contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda (quando o cidadão destina parte do seu imposto aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa), o vencimento do Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] dessa operação será em 30 de maio.

“Importante destacar que a destinação, a campanha do Cidadão Solidário, não significa nem pagamento a mais de tributo, nem a diminuição da restituição. É a garantia que parte do dinheiro dos impostos seja utilizada de maneira mais transparente e com impacto social direto”, destacou do subsecretário de Gestão Corporativa da RFB.

Juliano Brito apresentou dados de 2024 dessa campanha, com aproximadamente R$ 360 milhões destinados os fundos atendidos, oriundos de 237 mil doadores. Para o Rio Grande do Sul, houve recorde de doações no ano passado, totalizando quase R$ 95 milhões. “A destinação do IRPF é maneira simples, segura e eficaz de fazer diferença para a sociedade”, reforçou Brito.