FGTS: Aprovadas as novas regras para o saque-aniversário a partir de novembro

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (07/10), por unanimidade, ajustes que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário. As novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado. Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

Os conselheiros foram unânimes em afirmar que as mudanças são essenciais para garantir a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e lembrou que o governo desbloqueou, no início do ano, cerca de 12 bilhões de contas do Fundo.

“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.

Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.

Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Hoje, não há restrição — a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão. Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.

A proposta também estabeleceu um limite para o número de antecipações, que até então era definido por cada instituição financeira. Por exemplo, existem operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056. Com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações — ou seja, em três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.

Outra mudança refere-se ao valor do saldo passível de antecipação. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.

Na reunião, também foram apresentadas aos conselheiros as propostas referentes à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Tecnologia: Ministério da Previdência Social lança canal no WhatsApp para ampliar comunicação com segurados

O Ministério da Previdência Social lançou na última sexta-feira (26/09) seu Canal Oficial no WhatsApp. A nova ferramenta de comunicação direta com o cidadão vai oferecer conteúdos atualizados e confiáveis sobre a Previdência Social.

Verificado e autorizado pela Meta, o Canal distribuirá aos inscritos informações em formato de reportagens e posts nas redes sociais a respeito de prazos de serviços, mudanças na lei, orientações para aposentadoria, pensão, benefícios por incapacidade, assuntos institucionais e outros temas relevantes.

A inscrição é gratuita e pode ser feita através do link abaixo:
https://www.whatsapp.com/channel/0029VbB7DXy3AzNRrNqpZg36

Basta acessar a página do Canal e clicar em seguir. Para visualizar as novas mensagens postadas no Canal, acesse a aba “Atualizações” no menu inferior do WhatsApp.

A nova ferramenta faz parte dos esforços do MPS para modernizar a comunicação com o cidadão e tornar o serviço público cada vez mais transparente, acessível e próximo dos usuários.

Reforma Tributária: Entenda a nova categoria de trabalho, os nanoempreendedores

Uma das principais inovações da regulamentação da reforma tributária, sancionada pelo presidente Lula em 16/01, é a criação de uma nova categoria de trabalhadores: os nanoempreendedores. Essa categoria será composta por pessoas físicas que atuam em pequena escala e têm uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, o que corresponde a um faturamento mensal de cerca de R$ 3.375,00.

A criação desse grupo tem como objetivo facilitar a formalização de pessoas que ganham até 50% do limite estipulado para o MEI (Microempreendedor Individual), que é de R$ 81 mil por ano. A proposta busca reduzir a burocracia e incentivar a regularização de atividades informais de baixo rendimento, como manicures, jardineiros e chaveiros de bairro.

Atualmente, o MEI paga uma única guia que abrange o INSS, ICMS e ISS. Porém, a partir de janeiro de 2026, com a implementação da alíquota teste, o IBS e o CBS serão adicionados à lista de impostos que devem ser pagos por essa categoria. Por outro lado, o nanoempreendedor não será responsável pelo pagamento desses impostos, a não ser que opte pelo regime tributário tradicional.

Outra diferença relevante entre as duas categorias é que o nanoempreendedor não precisará abrir um CNPJ, podendo exercer suas atividades utilizando apenas o CPF. Felipe Beraldi, gerente de Indicadores e Estudos Econômicos da Omie, explica que a criação dessa categoria visa proporcionar uma porta de entrada para a formalização de negócios de menor porte, oferecendo isenção total de impostos como o IBS e o CBS no contexto da reforma tributária:

“Embora o MEI já seja um regime simplificado, estamos tratando aqui de um segmento da informalidade que está entre o CPF e o CNPJ”, comentou Felipe.

Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil), destaca que o nanoempreendedor não é uma alternativa ao MEI, mas sim um estímulo para o desenvolvimento:

“Ele é um ponto de partida para que o nanoempreendedor cresça, se torne um MEI, depois uma pequena empresa e, quem sabe, no futuro, uma grande empresa. É uma forma de fomentar o empreendedorismo e simplificar a regularização”, afirmou Anderson.

Uma adição interessante a essa categoria é a inclusão de trabalhadores de aplicativos. Com uma regra específica, que considera apenas 25% da receita para o enquadramento, motoristas e outros profissionais dessa área poderão usufruir dessa formalização mais simples.

Embora a regulamentação do nanoempreendedor ainda esteja em fase de desenvolvimento, a sua introdução tem o intuito de equilibrar a necessidade de uma maior formalização com a realidade dos pequenos autônomos no Brasil, de acordo com o governo.

Segundo o ministro do Empreendedorismo, Márcio França, estima-se que cerca de 20 milhões de empresas no Brasil podem ser formalizadas com as novas regras tributárias.

MEI: Comissão aprova aumento do limite e inclusão de profissionais de eventos

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 09/09, dois projetos que ampliam o escopo do regime de Microempreendedor Individual (MEI). As propostas tratam da elevação do limite de faturamento anual para R$ 150 mil e da inserção de 21 profissões ligadas ao setor de eventos na lista de atividades permitidas.

Aumento do limite de faturamento
O primeiro projeto aprovado foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/2025, apresentado pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS). A proposta aumenta o teto de receita bruta anual para o MEI, de R$ 81 mil para R$ 150 mil, e determina que o valor seja reajustado automaticamente todo mês de fevereiro, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do ano anterior.

De acordo com o relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), o limite atual está desatualizado e impede que muitos trabalhadores tenham acesso ao regime. “Muitos profissionais ficam fora do sistema, sem direitos, sem acesso ao crédito e afastados de novos mercados”, argumentou.

Inclusão de categorias do setor de eventos
Também recebeu aprovação o PLP 102/2025, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), com substitutivo apresentado pelo relator Daniel Agrobom (PL-GO). O texto autoriza que 21 ocupações relacionadas ao setor de eventos possam ser formalizadas como MEI. Entre elas estão garçom, DJ, músico de eventos, fotógrafo, segurança, organizador de eventos, chefe de cozinha, cenógrafo, produtor cultural, recepcionista, entre outras funções.

A proposta estabelece um prazo de 60 dias para que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualize as normas conforme a nova legislação.

Segundo dados da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o setor conta com cerca de 77 mil empresas, movimenta R$ 291 bilhões anualmente e representa 3,8% do PIB nacional. Em termos de emprego, são 93 mil postos formais e 112 mil informais.

“O trabalho no setor de eventos é marcado por sua natureza eventual e sazonal, o que o torna incompatível com os modelos tradicionais de contratação regidos pela CLT”, destacou o relator Daniel Agrobom.

As duas propostas ainda passarão pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas em Plenário.

Plano Brasil Soberano: Entenda as medidas com foco em MEIs, micro, pequenas e médias empresas

Criado para ajudar empresas brasileiras impactadas pelas tarifas extras de 50% impostas pelos Estados Unidos sobre diversos produtos nacionais, o Plano Brasil Soberano traz um conjunto de medidas para proteger especialmente microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).

O plano garante acesso facilitado a crédito, prorrogação de tributos e incentivo à manutenção de empregos, ajudando os pequenos negócios a atravessar o momento de crise internacional e manter sua competitividade.

Crédito com garantia pública
O BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, em parceria com bancos habilitados, vai oferecer linhas de crédito emergenciais para empresas exportadoras afetadas pelas tarifas:

  • Fundos garantidores (FGO e FGI): garantia exclusiva para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) tornando a aprovação do crédito mais simples e barata para esse grupo; fundos poderão garantir financiamentos com recursos incentivados do FGE, bem como recursos livres do Sistema Financeiro Nacional;
  • Pronampe especial para exportadores: voltado a MEIs, micro e pequenas empresas; com limite de até R$ 250 mil por operação (limitado a 30% da receita bruta anual ou 50% do capital social para empresas com menos de um ano de funcionamento); carência de até dois anos e prazo total de até seis anos para pagamento (podendo ser estendido para 7 anos com prorrogação); taxa de juros limitada a Selic + 5% ao ano (para recursos próprios) ou definida pelo alocador (para recursos de terceiros);
  • Linha emergencial BNDES e outras instituições financeiras habilitadas: destinada a empresas de todos os portes, mas com condições favorecidas para as MPMEs; para capital de giro a taxa de juros é fixa em 0,66% a.m. para MPMEs (abaixo de 0,82% a.m. para as grandes); valor máximo a ser tomado de R$ 35 milhões para capital de giro; já o valor máximo para as linhas de bens de capital e investimento será de 150 milhões por empresa e por linha, independentemente do tamanho, favorecendo as MPMEs proporcionalmente.

Prorrogação de tributos para empresas do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 180/2025 que, de modo excepcional, prorroga os prazos de recolhimento de tributos para empresas optantes pelo Simples Nacional (incluindo MEIs no Simei) que foram impactadas pelas tarifas dos EUA.

Podem acessar a medida empresas que tiveram pelo menos 5% do faturamento em exportações impactadas entre julho/24 e junho/25. Novos prazos:

  • Tributos com vencimento em setembro passam para 21 de novembro de 2025;
  • Tributos com vencimento em outubro passam para 22 de dezembro de 2025.

Parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também foram prorrogados:

  • Vencimentos de setembro vão para o último dia útil de novembro de 2025;
  • Vencimentos de outubro vão para o último dia útil de dezembro de 2025.

A medida também beneficia produtores que vendem para comerciais exportadoras e foram indiretamente afetadas pelo aumento tarifário.

Prioridade para quem mantém empregos
Para ter acesso às melhores condições de financiamento, as empresas devem manter ou ampliar o número médio de funcionários em comparação ao período anterior ao anúncio das tarifas (julho de 2024 a junho de 2025). O objetivo é garantir que o crédito público seja usado para proteger empregos e renda no país.

Como acessar
As linhas de crédito serão operadas pelo BNDES e por bancos parceiros. A análise de elegibilidade será digital, com base em informações da Receita Federal e do eSocial, agilizando a aprovação.

Conta com a Gente: Nova plataforma conecta MEIs a contadores de forma gratuita

O Ministério do Empreendedorismo lançou no dia 27/08 o programa MEI Conta com a Gente. A iniciativa conecta microempreendedores individuais a contadores parceiros de suas regiões, que oferecem orientação inicial gratuita por meio de uma plataforma digital. A ação é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o MEMP, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).

O programa já conta com empreendedores cadastrados em mais de 1.100 municípios e registrou cerca de 160 mil acessos. A plataforma oferece atendimento em diversas etapas, como formalização como MEI, resolução de pendências fiscais e cadastrais, apoio à gestão, acesso ao crédito e esclarecimento de dúvidas legais e tributárias.

“Os contadores são os anjos da guarda dos empreendedores. É o contador quem manda as guias e quem orienta. Mas a maioria dos MEIs não tem condição de pagar por esses serviços. O programa que lançamos hoje vai oferecer esse suporte gratuitamente para esse público”, afirmou o ministro do Empreendedorismo, Márcio França.

O secretário nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Milton Coelho, destacou que o novo programa se soma a outras medidas recentes do Governo Federal voltadas ao microempreendedor. “Essa é a terceira grande ação que entregamos para os MEIs. A primeira foi o Cartão MEI, cartão de crédito e débito gratuito; a segunda foi o Contrata+Brasil, ferramenta digital que simplifica as contratações públicas e fortalece a economia regional. Agora chega o MEI Conta com a Gente, consolidando uma rede de apoio gratuita e acessível”, disse.

O evento contou ainda com a presença do presidente da FENACON, Daniel Mesquita; dos deputados federais Jorge Goetten, Paulo Folleto e Bandeira de Mello; além de dirigentes do Conselho Federal de Contabilidade.

Para os profissionais de contabilidade, o programa também representa um avanço. O contador Henrique Barros, já atendendo pela plataforma, ressaltou: “O MEI Conta com a Gente é uma oportunidade única. Orientamos o empreendedor sobre a importância de pagar sua contribuição em dia, respeitar os limites da legislação e organizar suas contas para que o negócio seja saudável. Esse acompanhamento inicial gratuito pode ser o caminho para transformar um microempreendimento em uma pequena ou até grande empresa”.

O acesso à plataforma pode ser feito pelo site gov.br/meicontacomagente. Além dos atendimentos diretamente com contadores, a ferramenta também conta com inteligência artificial para responder dúvidas simples, oferecendo suporte completo ao empreendedor.

Insalubridade: Exposição ao calor garante adicional ao salário, confirma TST

Uma cantineira de Minas Gerais garantiu na Justiça o direito ao adicional de insalubridade após comprovar que trabalhava exposta a calor acima dos limites permitidos pela legislação trabalhista. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que restabeleceu a sentença de primeira instância condenando a empresa ao pagamento do adicional.

A relatora do caso, ministra Morgana Richa, destacou que a exposição ao calor, mesmo que intermitente, não retira o direito ao benefício. O entendimento segue a Súmula 47 do TST, que assegura o adicional em casos de insalubridade, mesmo quando não há contato contínuo com o agente nocivo.

O laudo pericial foi essencial para a decisão, pois apontou que a temperatura no ambiente de trabalho ultrapassava os limites legais. Isso confirmou a condição insalubre, independentemente da função exercida.

Segundo a legislação, o adicional de insalubridade está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. Os percentuais variam de acordo com o grau de risco:

  • 10% (grau mínimo),
  • 20% (grau médio),
  • 40% (grau máximo) sobre o salário do trabalhador.

Para caracterizar a insalubridade, é obrigatória a realização de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, com base em medições do ambiente.

Impactos para as empresas
O caso reforça a importância de as empresas manterem uma gestão eficiente dos riscos ocupacionais. Isso inclui o controle de exposição a agentes como calor, produtos químicos ou biológicos, além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a realização de avaliações técnicas periódicas.

A negligência em relação a essas obrigações pode resultar em condenações judiciais e penalidades administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.

IRPF: É sancionada lei que sobe a isenção da declaração para R$ 3.036

Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Com a sanção, a faixa de isenção do IR passa a ser de R$ 3.036 por mês, o que corresponde a dois salários mínimos, considerando o novo valor do piso nacional de R\$ 1.518.

Essa nova faixa de isenção se aplicará aos rendimentos a partir de maio de 2025, sendo uma medida necessária devido ao atraso na publicação do Orçamento de 2025, que foi sancionado somente em abril.

A lei segue a mesma linha da Medida Provisória nº 1.294/2025, que expirou em 11 de agosto e já antecipava o ajuste na faixa de isenção.

Com a sanção, a medida é oficializada e sua aplicação para os contribuintes com menor renda está garantida sem interrupções.

O projeto teve início no PL 2.692/2025, de autoria do deputado José Guimarães (PT‑CE), e foi aprovado no Senado com o relatório do senador Jaques Wagner (PT‑BA).

Perspectivas futuras
Além disso, o governo também apresentou o PL 1.087/2025, que visa isentar do IR quem recebe até R\$ 5.000 mensais a partir de 2026, com uma faixa de redução progressiva até R\$ 7.350, o qual está tramitando separadamente.

INSS: É possível se aposentar e continuar trabalhando?

Quem se aposenta por idade ou tempo de contribuição pode seguir trabalhando normalmente, sem restrições legais, mantendo seu vínculo empregatício ou começando um novo trabalho. O benefício do INSS e o trabalho podem coexistir sem problemas.

No entanto, quem se aposenta por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez) perde o direito ao benefício se voltar a trabalhar.

Direitos do aposentado trabalhador
Aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada têm os mesmos direitos dos demais empregados, como:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição;
  • Assistência médica;
  • Depósitos de 8% no FGTS.

O FGTS pode ser sacado integralmente na aposentadoria, inclusive de contas ativas e inativas. Após isso, os novos depósitos ficam disponíveis para saque ou podem ser acumulados.

Se o aposentado for demitido sem justa causa, ele recebe o saldo do FGTS e a multa de 40% sobre os valores depositados após a aposentadoria.

PIS
O abono salarial do PIS é válido para o aposentado que continuar trabalhando, desde que cumpra os requisitos do programa:

  • Ter recebido até dois salários mínimos no ano-base;
  • Estar inscrito no PIS há 5 anos;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador.

Desvantagens
Apesar dos benefícios, existem desvantagens. O aposentado continua contribuindo ao INSS, mas essas contribuições não aumentam o valor do benefício. Ele também perde o direito ao auxílio-doença, seguro-desemprego e outros auxílios previdenciários, como o auxílio-acidente.

O empregador pode saber se o funcionário é aposentado?
O INSS não comunica automaticamente à empresa, mas o empregador pode consultar essa informação diretamente no portal do INSS, com as devidas autorizações.

Em resumo, é possível se aposentar e continuar trabalhando, mas é essencial conhecer os direitos mantidos e as obrigações que permanecem para planejar da melhor forma.

Reforma Tributária: Receita lança calculadora para simular novos impostos

A Receita Federal lançou neste mês a Calculadora de Tributos, ferramenta digital que simula os efeitos da Reforma Tributária sobre o consumo. A iniciativa integra a transição para o novo modelo que unifica tributos federais, estaduais e municipais, com início gradual a partir de janeiro de 2026.

Disponível gratuitamente no site da Receita (https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora), a calculadora permite que contribuintes, empresas, contadores e desenvolvedores simulem a incidência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo.

O objetivo é ajudar na compreensão prática da aplicação dos novos tributos e garantir mais previsibilidade e segurança jurídica. Segundo a Receita, a ferramenta traduz a legislação em lógica computacional, apresentando os cálculos com base legal, memória de cálculo e detalhes técnicos.

A calculadora também apoia o planejamento tributário, permitindo simulações por tipo de operação, produto ou serviço. Para o consultor Celso Éder Gonzaga de Araújo, “o período de transição é essencial para que as empresas se preparem estrategicamente para os novos sistemas”.

A ferramenta está disponível em duas versões: online, acessível por dispositivos móveis e computadores; e local, voltada a empresas de software e profissionais de TI, podendo ser integrada a sistemas contábeis e ERPs para cálculo automatizado.

A Receita espera que o uso da calculadora reduza erros, facilite auditorias e garanta uma transição mais segura ao novo modelo tributário.