Super MEI: Novo limite de R$ 140 mil é aprovado no Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (22/10), o projeto que eleva para R$ 140 mil o limite de receita bruta anual para enquadramento como microempreendedor individual (MEI). A proposta também introduz a expressão “Super MEI” para designar a nova categoria.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou três emendas ao texto. A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Atualmente, o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte define o MEI como aquele que fatura até R$ 81 mil por ano. O projeto altera esse limite para R$ 140 mil no ano-calendário anterior, criando também uma faixa intermediária de contribuição: os empreendedores que faturarem entre R$ 81 mil e R$ 140 mil pagarão uma alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que faturam até R$ 81 mil, permanece a alíquota de 5%.

O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que reúne tributos municipais e estaduais e assegura aos microempreendedores benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

O texto original de Ivete da Silveira previa duas mudanças adicionais: a atualização anual do limite de faturamento com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a possibilidade de contratação de até dois empregados — atualmente o MEI pode ter apenas um. No entanto, o relator optou por suprimir essas alterações. Segundo Veneziano Vital do Rêgo, a Secretaria da Receita Federal alertou que essas medidas poderiam gerar impactos previdenciários relevantes. Assim, o parecer manteve apenas a atualização do limite de faturamento.

Para a senadora Ivete da Silveira, a ampliação do teto de receita contribuirá para o fortalecimento da economia e o aumento da formalização. “A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de determinados documentos fiscais e o acesso a coberturas previdenciárias”, afirmou.

O relator destacou ainda que o reajuste corrige uma defasagem acumulada em cerca de dez anos, desde a fixação do limite atual pela Lei Complementar nº 155/2016. Segundo Veneziano, a proposta não compromete as receitas da União, pois o MEI já opera sob um regime tributário simplificado e de baixa carga fiscal. Ao contrário, a ampliação dos limites pode estimular a formalização de negócios e gerar efeitos positivos na arrecadação a médio prazo. Ele também considerou oportuno registrar na ementa da proposição a expressão “Super MEI”, pela qual a iniciativa se tornou conhecida.

INSS: Programa de redução de fila é suspenso por falta de verba

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu temporariamente o programa criado para diminuir a fila de espera por benefícios como aposentadorias e auxílios. A decisão foi comunicada por meio de um ofício assinado pelo presidente da instituição, Gilberto Waller Junior, que apontou a escassez de verbas no Orçamento como o principal motivo da interrupção.

No documento, Waller solicita a realocação de R$ 89,1 milhões do orçamento do Ministério da Previdência para garantir a continuidade do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). Essa iniciativa concede bônus por produtividade a servidores e peritos com o objetivo de acelerar a análise dos pedidos previdenciários.

A suspensão tem aplicação imediata e interrompe o principal esforço do governo para lidar com a fila, que ultrapassava 2,63 milhões de solicitações em agosto, segundo os dados mais recentes. Desde o ano passado, a fila tem crescido, em parte devido à greve dos médicos peritos do INSS, que durou 235 dias.

O ofício justifica a suspensão como uma medida necessária para evitar problemas administrativos caso o programa continuasse sem recursos garantidos.

Entre as determinações estão:

  • Interrupção de novas análises de processos;
  • Retorno de tarefas em andamento para as filas normais;
  • Cancelamento ou remarcação de atendimentos do Serviço Social realizados fora do expediente.

O INSS afirmou que já solicitou a suplementação orçamentária de R$ 89,1 milhões e pretende retomar o programa o quanto antes.

Entenda o programa
O Programa de Gerenciamento de Benefícios foi instituído por medida provisória em abril e transformado em lei em setembro. Ele estabelece o pagamento de R$ 68 por processo finalizado a servidores administrativos e R$ 75 por perícia médica realizada. O bônus era concedido apenas a quem ultrapassasse as metas diárias, respeitando o teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 46,3 mil mensais.

O PGB substituiu o antigo Plano de Enfrentamento à Fila da Previdência, que foi encerrado em 2024. O novo programa tem previsão orçamentária de R$ 200 milhões para este ano e validade até 31 de dezembro de 2026. No entanto, os recursos previstos para 2025 já foram totalmente utilizados.

Fila continua crescendo
Com o programa suspenso, há risco de novo aumento na fila de espera por benefícios. O número de solicitações saltou de 1,5 milhão em 2023 para 2,6 milhões em agosto de 2025, e chegou a 2,7 milhões em março deste ano.

A meta do Ministério da Previdência era eliminar a fila até o final do mandato, mas o avanço do problema foi agravado pela falta de recursos e pela demora na recomposição do orçamento.

Pressão fiscal
A escassez de recursos reflete o cenário de aperto fiscal enfrentado pelo governo, que busca atingir a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões em 2026. O bloqueio de verbas para o INSS ocorre após o vencimento de uma medida provisória que previa aumento de tributos sobre instituições financeiras e apostas online.

Especialistas alertam que, sem o pagamento dos bônus por produtividade, o ritmo de análise dos pedidos pode desacelerar novamente, prejudicando principalmente aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, que muitas vezes dependem desses valores como única fonte de renda.

O que pode acontecer a seguir
No ofício, o INSS informou que está trabalhando em conjunto com os ministérios da Previdência e do Planejamento para viabilizar a recomposição orçamentária e reativar o programa ainda em 2025. “A suspensão é temporária e se faz necessária diante da atual falta de recursos”, diz um trecho do comunicado interno.

Enquanto isso, os servidores deverão se limitar às atividades regulares, sem pagamento de bonificações por produtividade.

INSS: Pacientes com câncer têm direito a benefícios durante o tratamento

Mensalmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante amparo financeiro a 42 mil pessoas com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero. Isso porque oferecer apoio durante esses tratamentos é parte das atribuições da Previdência Social.

Neste Outubro Rosa, o INSS faz questão de explicar os auxílios disponíveis para quem é diagnosticado com câncer – os benefícios por incapacidade temporária e incapacidade permanente. Confira:

Benefício por Incapacidade Temporária
Quando uma pessoa é diagnosticada com câncer de mama ou de colo do útero e precisa se afastar do trabalho para realizar o tratamento, ela pode solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). Para ter direito ao benefício, é necessário estar em dia com as contribuições ao INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

No caso das neoplasias malignas (cânceres), não há exigência de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, como previsto para outros segurados.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Se o diagnóstico indicar um quadro em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente, o paciente pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que garante uma renda contínua àquelas que não podem mais exercer suas atividades profissionais.

Além disso, quem for aposentado por incapacidade permanente e necessitar de assistência contínua de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

Como solicitar?
Ambas as solicitações podem ser feitas pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou, ainda, pela Central 135.

FGTS: Aprovadas as novas regras para o saque-aniversário a partir de novembro

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (07/10), por unanimidade, ajustes que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário. As novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado. Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

Os conselheiros foram unânimes em afirmar que as mudanças são essenciais para garantir a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e lembrou que o governo desbloqueou, no início do ano, cerca de 12 bilhões de contas do Fundo.

“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.

Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.

Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Hoje, não há restrição — a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão. Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.

A proposta também estabeleceu um limite para o número de antecipações, que até então era definido por cada instituição financeira. Por exemplo, existem operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056. Com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações — ou seja, em três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.

Outra mudança refere-se ao valor do saldo passível de antecipação. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.

Na reunião, também foram apresentadas aos conselheiros as propostas referentes à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Tecnologia: Ministério da Previdência Social lança canal no WhatsApp para ampliar comunicação com segurados

O Ministério da Previdência Social lançou na última sexta-feira (26/09) seu Canal Oficial no WhatsApp. A nova ferramenta de comunicação direta com o cidadão vai oferecer conteúdos atualizados e confiáveis sobre a Previdência Social.

Verificado e autorizado pela Meta, o Canal distribuirá aos inscritos informações em formato de reportagens e posts nas redes sociais a respeito de prazos de serviços, mudanças na lei, orientações para aposentadoria, pensão, benefícios por incapacidade, assuntos institucionais e outros temas relevantes.

A inscrição é gratuita e pode ser feita através do link abaixo:
https://www.whatsapp.com/channel/0029VbB7DXy3AzNRrNqpZg36

Basta acessar a página do Canal e clicar em seguir. Para visualizar as novas mensagens postadas no Canal, acesse a aba “Atualizações” no menu inferior do WhatsApp.

A nova ferramenta faz parte dos esforços do MPS para modernizar a comunicação com o cidadão e tornar o serviço público cada vez mais transparente, acessível e próximo dos usuários.