Insalubridade: Exposição ao calor garante adicional ao salário, confirma TST

Uma cantineira de Minas Gerais garantiu na Justiça o direito ao adicional de insalubridade após comprovar que trabalhava exposta a calor acima dos limites permitidos pela legislação trabalhista. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que restabeleceu a sentença de primeira instância condenando a empresa ao pagamento do adicional.

A relatora do caso, ministra Morgana Richa, destacou que a exposição ao calor, mesmo que intermitente, não retira o direito ao benefício. O entendimento segue a Súmula 47 do TST, que assegura o adicional em casos de insalubridade, mesmo quando não há contato contínuo com o agente nocivo.

O laudo pericial foi essencial para a decisão, pois apontou que a temperatura no ambiente de trabalho ultrapassava os limites legais. Isso confirmou a condição insalubre, independentemente da função exercida.

Segundo a legislação, o adicional de insalubridade está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. Os percentuais variam de acordo com o grau de risco:

  • 10% (grau mínimo),
  • 20% (grau médio),
  • 40% (grau máximo) sobre o salário do trabalhador.

Para caracterizar a insalubridade, é obrigatória a realização de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, com base em medições do ambiente.

Impactos para as empresas
O caso reforça a importância de as empresas manterem uma gestão eficiente dos riscos ocupacionais. Isso inclui o controle de exposição a agentes como calor, produtos químicos ou biológicos, além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a realização de avaliações técnicas periódicas.

A negligência em relação a essas obrigações pode resultar em condenações judiciais e penalidades administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.

IRPF: É sancionada lei que sobe a isenção da declaração para R$ 3.036

Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Com a sanção, a faixa de isenção do IR passa a ser de R$ 3.036 por mês, o que corresponde a dois salários mínimos, considerando o novo valor do piso nacional de R\$ 1.518.

Essa nova faixa de isenção se aplicará aos rendimentos a partir de maio de 2025, sendo uma medida necessária devido ao atraso na publicação do Orçamento de 2025, que foi sancionado somente em abril.

A lei segue a mesma linha da Medida Provisória nº 1.294/2025, que expirou em 11 de agosto e já antecipava o ajuste na faixa de isenção.

Com a sanção, a medida é oficializada e sua aplicação para os contribuintes com menor renda está garantida sem interrupções.

O projeto teve início no PL 2.692/2025, de autoria do deputado José Guimarães (PT‑CE), e foi aprovado no Senado com o relatório do senador Jaques Wagner (PT‑BA).

Perspectivas futuras
Além disso, o governo também apresentou o PL 1.087/2025, que visa isentar do IR quem recebe até R\$ 5.000 mensais a partir de 2026, com uma faixa de redução progressiva até R\$ 7.350, o qual está tramitando separadamente.

INSS: É possível se aposentar e continuar trabalhando?

Quem se aposenta por idade ou tempo de contribuição pode seguir trabalhando normalmente, sem restrições legais, mantendo seu vínculo empregatício ou começando um novo trabalho. O benefício do INSS e o trabalho podem coexistir sem problemas.

No entanto, quem se aposenta por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez) perde o direito ao benefício se voltar a trabalhar.

Direitos do aposentado trabalhador
Aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada têm os mesmos direitos dos demais empregados, como:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição;
  • Assistência médica;
  • Depósitos de 8% no FGTS.

O FGTS pode ser sacado integralmente na aposentadoria, inclusive de contas ativas e inativas. Após isso, os novos depósitos ficam disponíveis para saque ou podem ser acumulados.

Se o aposentado for demitido sem justa causa, ele recebe o saldo do FGTS e a multa de 40% sobre os valores depositados após a aposentadoria.

PIS
O abono salarial do PIS é válido para o aposentado que continuar trabalhando, desde que cumpra os requisitos do programa:

  • Ter recebido até dois salários mínimos no ano-base;
  • Estar inscrito no PIS há 5 anos;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador.

Desvantagens
Apesar dos benefícios, existem desvantagens. O aposentado continua contribuindo ao INSS, mas essas contribuições não aumentam o valor do benefício. Ele também perde o direito ao auxílio-doença, seguro-desemprego e outros auxílios previdenciários, como o auxílio-acidente.

O empregador pode saber se o funcionário é aposentado?
O INSS não comunica automaticamente à empresa, mas o empregador pode consultar essa informação diretamente no portal do INSS, com as devidas autorizações.

Em resumo, é possível se aposentar e continuar trabalhando, mas é essencial conhecer os direitos mantidos e as obrigações que permanecem para planejar da melhor forma.

Reforma Tributária: Receita lança calculadora para simular novos impostos

A Receita Federal lançou neste mês a Calculadora de Tributos, ferramenta digital que simula os efeitos da Reforma Tributária sobre o consumo. A iniciativa integra a transição para o novo modelo que unifica tributos federais, estaduais e municipais, com início gradual a partir de janeiro de 2026.

Disponível gratuitamente no site da Receita (https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora), a calculadora permite que contribuintes, empresas, contadores e desenvolvedores simulem a incidência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo.

O objetivo é ajudar na compreensão prática da aplicação dos novos tributos e garantir mais previsibilidade e segurança jurídica. Segundo a Receita, a ferramenta traduz a legislação em lógica computacional, apresentando os cálculos com base legal, memória de cálculo e detalhes técnicos.

A calculadora também apoia o planejamento tributário, permitindo simulações por tipo de operação, produto ou serviço. Para o consultor Celso Éder Gonzaga de Araújo, “o período de transição é essencial para que as empresas se preparem estrategicamente para os novos sistemas”.

A ferramenta está disponível em duas versões: online, acessível por dispositivos móveis e computadores; e local, voltada a empresas de software e profissionais de TI, podendo ser integrada a sistemas contábeis e ERPs para cálculo automatizado.

A Receita espera que o uso da calculadora reduza erros, facilite auditorias e garanta uma transição mais segura ao novo modelo tributário.