Licença casamento: Até quantos dias de folga o trabalhador tem direito?
A legislação trabalhista assegura ao empregado que irá se casar o direito a três dias consecutivos de licença. No entanto, esse período pode ser ampliado conforme a atividade exercida, em razão de convenções coletivas, acordos sindicais ou normas internas adotadas pela empresa.
A contagem da licença tem início no primeiro dia útil do trabalhador. Assim, quando o casamento ocorre em um sábado e o domingo já é dia de descanso, o afastamento passa a valer a partir da segunda-feira, estendendo-se até quarta-feira, com retorno ao trabalho na quinta.
O dia da cerimônia não é computado. Em situações em que o casamento acontece em uma quinta-feira considerada feriado, por exemplo, a licença começa a ser contada na sexta-feira. Nesse caso, o período de afastamento abrange sexta, sábado e domingo, e o funcionário deve retomar suas atividades na segunda-feira.
Licença pode ser somada às férias?
A legislação permite que a licença-casamento seja emendada às férias, desde que haja acordo prévio com o empregador. A possibilidade costuma ser vantajosa para quem pretende realizar uma lua de mel mais longa, sem impacto na remuneração.
Quando as férias já estiverem adquiridas e aprovadas pela empresa, o trabalhador pode formalizar a solicitação para usufruir dos dois períodos de descanso de forma contínua.
Casamento civil e religioso
Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito à validade da licença para o casamento religioso. Caso as cerimônias civil e religiosa ocorram em datas diferentes, é necessário optar por uma delas para a contagem da licença.
Na prática, o documento mais utilizado é a certidão de casamento civil, que comprova oficialmente a união. Ainda assim, nada impede que a questão seja resolvida por meio de diálogo. Havendo consenso entre as partes, o acordo estabelecido deve prevalecer.
Aviso prévio à empresa
A legislação não estabelece um prazo mínimo para que o empregado comunique o casamento ao empregador.
Apesar disso, a recomendação é que o aviso seja feito com, ao menos, 30 dias de antecedência. Dessa forma, empresa e trabalhador conseguem se organizar adequadamente para o período de afastamento.
A empresa pode negar a licença?
Por se tratar de um direito trabalhista previsto em lei, a licença-casamento não pode ser recusada pelo empregador. Caso haja negativa, o funcionário pode recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao sindicato da categoria.
Outro ponto relevante é que não há limite legal para a concessão da licença. Isso significa que, se o trabalhador se casar mais de uma vez ao longo da vida profissional, poderá solicitar o benefício em todas as ocasiões.


