IRPF 2025: Declaração pré-preenchida completa já está disponível

A Declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) está disponível a partir de hoje, terça-feira, 01/04/2025. O atraso na liberação do documento se deu devido à greve dos auditores-fiscais da Receita Federal.

Também a partir de hoje, está disponível para acesso a declaração pelo celular e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Alternativas ao programa gerador do Imposto de Renda, estes 2 recursos de preenchimento também atrasaram por causa da greve.

Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida fornece prioridade no recebimento da restituição.

Agora, com todos os dados disponíveis, os contribuintes terão acesso automático às seguintes informações:
🔹Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
🔹Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
🔹Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
🔹Carnê-Leão Web;
🔹Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
🔹Códigos de juros;
🔹Restituições recebidas no ano-calendário;
🔹Saldos bancários;
🔹Investimentos;
🔹Imóveis adquiridos;
🔹Doações realizadas no ano-calendário;
🔹Criptoativos;
🔹Contas bancárias e ativos no exterior;
🔹Contribuições para a previdência privada.

Na etapa inicial de entrega do IRPF 2025, a Receita fornecia a declaração pré-preenchida apenas com os dados da Dirf, da Dimob, da Dmed e do Carnê-Leão Web. Outros dados foram acrescentados nos últimos dias, mas a declaração pré-preenchida ainda não estava completa.

Declaração por celular
Feita através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, a declaração pelo celular simplifica uma etapa do processo, pois não há a necessidade de baixar o programa no computador. O site do e-CAC também passou por uma atualização para permitir o preenchimento e envio on-line.

A Receita Federal tem como objetivo substituir o programa gerador da declaração (PGD), baixado nos computadores, pelo preenchimento on-line e por dispositivos móveis. Contudo, o Fisco ainda não estabeleceu uma data para descontinuar o PGD.