IRPF 2025: Confira 6 erros para evitar na hora de declarar

A hora de declarar o Imposto de Renda está chegando e já começa a movimentar os contribuintes do nosso país, que buscam por dicas e formas de evitar problemas com a Receita Federal. O calendário oficial ainda não foi divulgado pelo órgão, mas a expectativa é de que o prazo para entrega das declarações siga o padrão dos últimos anos: do meio de março ao fim de maio.

Segundo Giovana Naya, advogada especialista em Direito Tributário e Proteção Patrimonial, a organização é fundamental neste período que antecede o início do prazo. “Além de garantir agilidade no preenchimento da declaração, uma boa organização previne erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina”.

Segundo dados do site da Receita Federal, em 2024, 45,48 milhões de declarações foram enviadas, mas 1,47 milhão (3,2%) ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões incluíram deduções com despesas médicas (57,4%) e omissão de rendimentos (27,8%). “Cair na malha fina pode significar atraso na restituição, multas e até mesmo fiscalizações mais rigorosas”, alerta Naya.

Para evitar possíveis transtornos, a advogada comenta os 6 principais erros que podem fazer sua declaração cair na malha fina, apontados pelo Fisco. Confira a lista e as orientações:

🔹1. Despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis
As despesas médicas lideraram os motivos de retenção na malha fina em 2024. Esse problema ocorre quando o valor declarado não é confirmado pelo profissional médico, clínica ou hospital. Por isso, é fundamental guardar os comprovantes por pelo menos 5 anos. Além disso, gastos com nutricionista, óculos, cadeira de rodas e medicamentos, por exemplo, não são dedutíveis, a menos que estejam incluídos na conta hospitalar.

🔹2. Omissão de rendimentos não tributáveis
A omissão de rendimentos foi o segundo maior motivo de retenção em 2024. O erro ocorre quando o contribuinte deixa de declarar rendimentos eventuais, como trabalhos freelancer, por exemplo, ou ainda quando lançam valores inferiores aos recebidos. Outro ponto de atenção envolve os dependentes, como cônjuge ou filhos.

🔹3. a 6. Divergências de informações
Do terceiro ao sexto lugar, aparecem inconsistências relacionadas à declaração de valores específicos, como diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%), deduções de incentivo (2,7%), rendimentos recebidos acumuladamente (1,6%) e o imposto pago durante o ano de 2023 (1,1%). Esses problemas, juntos, representam cerca de 15% das retenções na malha fiscal. “Essas inconsistências geralmente ocorrem quando os valores declarados pelo contribuinte não batem com os dados fornecidos pelas fontes pagadoras ou instituições responsáveis. Qualquer divergência pode levar a uma retenção, por isso é essencial revisar cuidadosamente os comprovantes e as informações fornecidas no momento da declaração”, orienta Giovana Naya.

INSS Vale+: 175 mil beneficiários fizeram a antecipação de R$ 150

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que 175 mil brasileiros já utilizaram o cartão INSS Vale+, que permite a antecipação de R$ 150 de aposentadoria, pensão e outros benefícios permanentes pagos pelo órgão. O desconto ocorre diretamente na folha de pagamento do mês consecutivo.

“Esse número é significativo, pois demonstra que havia demanda. O cartão evita que a pessoa contraia um empréstimo maior do que realmente precisa, prevenindo um ciclo de dependência financeira” explica Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

O instituto planeja avaliar a performance do INSS Vale+, incluindo o valor liberado para antecipação.

“No final de fevereiro, está prevista uma revisão da medida para verificar se o valor oferecido pelo INSS Vale+ atende às expectativas dos segurados” afirmou Stefanutto.

INSS Vale+ com novo acesso
No último dia 20, o INSS anunciou que os beneficiários poderão antecipar o INSS Vale+ utilizando um cartão físico ou outro meio disponível com biometria. A transação será permitida apenas se o cartão do beneficiário tiver chip e senha pessoal para confirmação de segurança. Para outros meios, como o cartão virtual, será exigida biometria. Em ambas as modalidades, não é necessário desbloqueio prévio do programa.

Uma segunda portaria definiu que o valor antecipado não afetará os limites de crédito consignado. O desconto de uma antecipação salarial só poderá ser feito dentro do limite disponível e sem ultrapassar o teto permitido pelas leis que regulam o empréstimo consignado. Caso outras dívidas atinjam esse limite, a antecipação salarial não poderá ser utilizada.

IRPF 2025: O que já sabemos

A entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 está prevista para acontecer entre 17/03 e 31/05 deste ano. Embora as diretrizes específicas ainda não tenham sido totalmente divulgadas, a tabela do IR permanece sem alterações até o momento.

Assim sendo, a faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824,00 mensais, valor que corresponde a 2 salários mínimos de 2024. Contudo, o Ministério da Fazenda sinalizou, em comunicado oficial, a possibilidade de aumento da faixa de isenção para R$ 3.036,00 em 2025, conforme orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Outra proposta em discussão é a ampliação da faixa de isenção para o valor de R$ 5.000,00, prevista para 2026, mas que aguarda aprovação do Congresso Nacional.

Principais despesas dedutíveis:
🔹Saúde: consultas médicas, internações, planos de saúde, tratamentos psicológicos, fisioterapia, tratamentos odontológicos (exceto clareamento dental) e próteses. Essas despesas podem ser vinculadas ao declarante ou a seus dependentes;
🔹Educação: gastos com instituições de ensino que ofereçam educação infantil, fundamental, média ou superior;
🔹Outros: contribuições previdenciárias, tanto ao INSS quanto às previdências privadas.

Rendimentos de investimentos e declaração de Pix:
🔹Ações: operações no mercado à vista com vendas até R$ 20 mil por mês são isentas, mas os lucros devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Transações acima desse limite ou em modalidades como day trade são tributadas e devem ser declaradas na seção “Renda Variável”;
🔹Criptomoedas: é obrigatório informar os rendimentos de forma detalhada;
🔹Pix: Todas as transações realizadas devem ser informadas, especialmente se envolverem rendimentos tributáveis, como aluguéis ou serviços. Movimentações incompatíveis podem gerar questionamentos pela Receita Federal.

Modelos de declaração – Simplificado ou Completo:
🔹Simplificado: oferece desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis;
🔹Completo: permite detalhar despesas com saúde, educação e dependentes, sendo indicado para contribuintes com gastos elevados nessas áreas.

Entre os erros mais frequentes ao declarar, estão a omissão de rendimentos, erros na declaração de bens e a falta de revisão de deduções permitidas. Para evitar contratempos, recomenda-se:
🔹Revisar todas as informações antes do envio;
🔹Organizar documentos, como comprovantes de despesas e informes de rendimentos;
🔹Optar pelo envio antecipado, garantindo prioridade nos lotes de restituição.

A organização e o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo são passos essenciais para evitar problemas futuros e garantir uma relação transparente com o Fisco.

Seguro-Desemprego 2025: Faixas e valores do benefício foram atualizadas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.

Com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.

A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

🔹Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego – Cálculo da Parcela

· Até R$ 2.138,76 – Multiplica-se o salário médio por 0,8;

· De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;

· Acima de R$ 3.564,96 – O valor será invariável de R$ 2.424,11;

· O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.

🔹Quem tem direito?

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

· Tiver sido dispensado sem justa causa;

· Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

· Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação / pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

· Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

· Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

🔹 Como solicitar?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Novidades para o CLT: Nova lei trabalhista em vigor traz 12 casos que liberam faltas

Uma nova cláusula que entrou em vigor neste ano na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz 12 situações que, desde que justificadas, liberam falta aos trabalhadores com carteira assinada.

Previstas no artigo 473 das leis trabalhistas, as situações nas quais o colaborador pode deixar de ir ao trabalho sem prejuízo salarial se referem, principalmente, a assuntos relacionados à sua saúde, de sua esposa grávida e de seus filhos pequenos.

Apresentada pela Reforma Trabalhista através de algumas mudanças no artigo CLT, a lei nº 13.257 acrescentou os incisos X, XI e XII, que dizem:

“X. Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;”

“XI – por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.”

“XII – até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.”

A mudança tem por objetivo estimular o cuidado com a saúde do trabalhador.

12 tipos de faltas justificadas pela CLT:

🔹Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declaradas em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;

🔹Casamento – por até três dias seguidos;

🔹Nascimento de filho – cinco dias a partir da data de nascimento do bebê;

🔹Doação de sangue – um dia ao ano;

🔹Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias;

🔹Cumprir as exigências do Serviço Militar – tempo indeterminado;

🔹Realização de provas de exame vestibular – tempo indeterminado;

🔹Ir em juízo – tempo que se fizer necessário;

🔹Representar entidades sindicais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – tempo necessário;

🔹Acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médicas – um dia ao ano;

🔹Ir com a esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – tempo necessário;

🔹Exames preventivos de câncer devidamente comprovados – até três dias ao ano.

Salário Mínimo: Presidente Lula assina Decreto aumentando o salário mínimo para R$ 1.518,00

A partir de janeiro, o novo salário mínimo será de R$ 1.518,00.

O decreto foi assinado na tarde do dia 30/12 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado dos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e da ministra em exercício da Casa Civil, Miriam Belchior. O novo valor representa um aumento de R$ 106,00 (7,5%) em relação ao piso de 2024, que estava em R$ 1.412,00.

O cálculo do novo salário mínimo foi de 4,84% (segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses até novembro) e mais os 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), ganho real acima da inflação, segundo norma aprovada pelo Congresso Nacional.

“É importante lembrar, e o presidente Lula destacou hoje, durante a assinatura do Decreto, que em seu governo o salário mínimo terá reajuste acima da inflação em todos os anos, ou seja, ganho real. Um compromisso com o processo de distribuição de renda, que é o papel do salário mínimo”, ressaltou Marinho.

Segundo ele, a valorização do salário mínimo é também um aliado importantíssimo no esforço de acabar com a fome no país, somado com os programas sociais. “Por isso, seria uma tragédia se não tivéssemos retomado a política de valorização do salário mínimo que foi aprovada em 2023”, argumenta Marinho, complementando que em 2025 o país continuará seu ciclo de crescimento econômico, e o desemprego em queda.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 59 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento ligado ao salário mínimo. Cerca de 19 milhões de aposentados e pensionistas recebem salário mínimo. Além disso, ele é piso para corrigir uma série de benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), abono salarial e o seguro-desemprego.

A Lei que retoma a política de valorização do salário mínimo, enviada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional em 2023, mas que começou a vigorar em 2024, determina que o reajuste do salário mínimo passa a levar em conta a inflação medida pelo INPC dos 12 meses anteriores, mais a taxa de crescimento do PIB do segundo ano anterior ao ano vigente, como ganho real. Essa política foi descontinuada pelos governos anteriores: entre 2017 e 2022 o salário mínimo deixou de receber aumento real acima da inflação.

Reforma Tributária: Senado aprova regulamentação

No dia 12/12, quinta-feira, o Senado aprovou o PLC 68/24, principal proposta para regulamentar a reforma tributária.

O texto define as regras do IVA Dual – Imposto Sobre Valor Agregado, dividido entre a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, em âmbito federal, e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/ municipal.

Também foi instituído o IS – Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Após 5 longos meses de tramitação, o Senado aprovou um substitutivo do texto da Câmara, que retorna à Casa para decisão final. Deputados poderão manter ou alterar pontos incluídos pelo Senado.

Os novos tributos unificam ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, e resultam da emenda constitucional promulgada no fim de 2023. A transição tem previsão para ocorrer de forma gradual, entre os anos de 2026 e 2033.

“Hoje é um dia feliz para o Senado Federal”, declarou Rodrigo Pacheco, presidente da Casa, destacando que a aprovação do PL conclui um marco da reforma tributária. Ele exaltou o relator, Eduardo Braga, pela “dedicação e capacidade extraordinária”. Braga, por sua vez, agradeceu o apoio recebido: “Foi um desafio enorme, mas entregamos um texto que melhora a segurança jurídica, simplificação e transparência, reduzindo o contencioso tributário”, disse. Seu relatório tem 400 páginas, 550 artigos e acolheu 680 emendas.

Principais alterações

– Bebidas açucaradas ficaram isentas do IS;

– A alíquota de serviços de água e esgoto foi reduzida em 60%;

– Itens como farinhas e massas específicas para doenças metabólicas, fórmulas dietoterápicas e alimentos da cesta básica, como carnes e arroz, terão alíquota zero de IVA;

– Produtos como água mineral, biscoitos e bolachas de consumo popular terão redução de 60% na alíquota;

– Medicamentos de tratamento para câncer, HIV e doenças raras, além de remédios do Farmácia Popular, terão redução de impostos;

– Haverá cashback para luz, água, gás, esgoto e telefone, com devolução total da CBS e parcial do IBS, visando maior Justiça tributária.

INSS: Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebam até dois salários-mínimos. O benefício foi regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949 em 18 de novembro de 2021 e cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/2015. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-Inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica.

Em 2024, a renda mensal do auxílio-Inclusão é de meio salário-mínimo: R$ 706,00. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão. Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Mudanças no IRPF: Quando começa a valer a isenção para quem ganha até R$ 5 mil?

2026. É esse o ano no qual o ministro da fazenda, Fernando Haddad, espera que a nova medida que propõe a ampliação da isenção do Imposto de Renda para salário de até R$ 5 mil passe a valer.

Haddad confirmou que o Governo Federal planeja propor a medida que, além de ampliar a faixa de isenção, tem como objetivo aumentar a taxação para pessoas com rendas superiores a R$ 50 mil. Contudo, a medida ainda precisa ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional, o que, por uma questão de regras que determinam que mudanças de tributos ocorram apenas 90 dias após a sua aprovação, não será implementada em 2025.

Atualmente, a isenção se aplica aos contribuintes que ganham até R$ 2.259,20 mensais. Desse valor até R$ 2.826,65 é cobrado uma alíquota de 7,5% quando não há o desconto simplificado de R$ 564,80. Para ganhos acima de R$ 4.664,68 são reduzidos 27,5%.

“A nova medida não trará impacto fiscal, ou seja, não aumentará os gastos do governo. Porque quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês pagará um pouco mais”, disse Haddad sobre a isenção de IR.

Em um pronunciamento realizado no dia 26/11, terça-feira, Fernando anunciou, sem detalhes, o pacote de corte de gastos do governo, que prevê uma economia de R$ 70 bilhões para os cofres públicos nos próximos dois anos.

Um reajuste no abono salarial, limitação no crescimento das emendas parlamentares abaixo do limite do arcabouço (2,5% ao ano), mudanças na idade mínima para aposentadoria dos militares e limitação de transferência de pensões estão entre as medidas apresentadas pelo ministro.

INSS: Vídeo com falso crachá volta a circular em aplicativo de mensagem

Um vídeo contendo um crachá falso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem circulado em um aplicativo de mensagem neste mês de novembro. No áudio, uma pessoa recomenda que o vídeo seja amplamente compartilhado e alerta sobre tentativa de golpe usando a “prova de vida presencial”. Na mensagem, a pessoa diz que “alguns bandidos mandaram confeccionar crachás falsos do INSS para conseguir entrar nas casas” das pessoas. No entanto, não há denúncia sobre essa abordagem aos aposentados e pensionistas do INSS. A imagem veiculada não é nova, ela começou a ser distribuída em abril deste ano. Dois meses depois, a mesma imagem voltou a circular, desta vez, o destaque é o verso do crachá falso.

Contudo, o órgão reforça a mensagem de segurança: caso alguém apareça na sua porta com uniforme e crachá do INSS dizendo que foi fazer prova de vida presencial, não atenda e ligue para a polícia. O instituto não usa uniforme e não faz esse tipo de visita. Desde o ano passado, a prova de vida é feita pelo próprio INSS com o cruzamento de dados. Mas se o beneficiário quiser fazer a prova de vida, pode utilizar o aplicativo ou o site Meu INSS.

De todo modo, o INSS recomenda que aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo instituto não forneçam documentos, fotos, login e senha do Gov.br a estranhos. Desconfie de contatos inesperados: nunca forneça informações pessoais ou financeiras a quem ligar ou enviar mensagens dizendo ser do INSS. Sempre verifique a autenticidade do contato através dos canais oficiais, como a Central 135.