AuxÃlio-doença: Portaria amplia prazo para auxÃlio sem perÃcia
Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite, de forma excepcional e temporária, a ampliação do perÃodo máximo do auxÃlio por incapacidade temporária concedido pelo sistema Atestmed, que dispensa a realização de perÃcia médica presencial.
Conforme o ato normativo, segurados que tiverem o benefÃcio concedido com base na análise de documentos — mesmo que em concessões não consecutivas — poderão permanecer afastados por até 60 dias. A medida terá validade por 120 dias, com vigência prevista até abril de 2026.
Os segurados do INSS que necessitam requerer o auxÃlio por incapacidade temporária, antigo auxÃlio-doença, podem realizar o pedido por meio do Atestmed, com avaliação documental, sem a necessidade de comparecer à perÃcia médica. A possibilidade também se estende à queles que já possuem perÃcia presencial agendada.
Para solicitar o benefÃcio apenas com atestado médico, o interessado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS e anexar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais.
Já os pedidos feitos pela Central 135 serão inicialmente agendados e poderão ser convertidos para análise pelo Atestmed, desde que a documentação exigida seja enviada de forma remota.
Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para a concessão do benefÃcio, o segurado será orientado a marcar uma perÃcia presencial. Segundo o INSS, o pedido não será negado exclusivamente com base na análise documental.


