Auxílio-doença: Portaria amplia prazo para auxílio sem perícia

Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite, de forma excepcional e temporária, a ampliação do período máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo sistema Atestmed, que dispensa a realização de perícia médica presencial.

Conforme o ato normativo, segurados que tiverem o benefício concedido com base na análise de documentos — mesmo que em concessões não consecutivas — poderão permanecer afastados por até 60 dias. A medida terá validade por 120 dias, com vigência prevista até abril de 2026.

Os segurados do INSS que necessitam requerer o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, podem realizar o pedido por meio do Atestmed, com avaliação documental, sem a necessidade de comparecer à perícia médica. A possibilidade também se estende àqueles que já possuem perícia presencial agendada.

Para solicitar o benefício apenas com atestado médico, o interessado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS e anexar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais.

Já os pedidos feitos pela Central 135 serão inicialmente agendados e poderão ser convertidos para análise pelo Atestmed, desde que a documentação exigida seja enviada de forma remota.

Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para a concessão do benefício, o segurado será orientado a marcar uma perícia presencial. Segundo o INSS, o pedido não será negado exclusivamente com base na análise documental.