IRPF 2026: Quais documentos são necessários para a Declaração neste ano?

Com o fim do carnaval, os contribuintes já podem começar a se preparar para acertar as contas com o Leão. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário oficial do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, é possível adiantar a organização separando a documentação necessária.

Seguindo o padrão dos últimos anos, a entrega da declaração deve começar na terceira semana de março, possivelmente a partir do dia 16. Quem envia o formulário nos primeiros dias tem mais chances de receber a restituição mais cedo, caso tenha direito.

Entre os dados mais relevantes estão os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis, que influenciam diretamente no resultado final — seja para restituição, seja para imposto a pagar. Para auxiliar no preenchimento do IRPF 2026, é fundamental reunir os principais documentos com antecedência.

Mesmo que não seja necessário anexar comprovantes à declaração, o contribuinte deve mantê-los arquivados por pelo menos cinco anos, caso sejam solicitados pela Receita.

Documentos essenciais

  • CPF: é preciso informar o número próprio e o de todos os dependentes. Caso haja dúvida, a consulta pode ser feita no site da Receita Federal.
  • Declaração do ano anterior: facilita o preenchimento e evita omissões. Se o envio for feito no mesmo computador, os dados costumam ser importados automaticamente. Também é possível acessar pelo e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda.
  • Informe de rendimentos de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ): deve ser fornecido pela fonte pagadora até 28 de fevereiro. O documento reúne salários, 13º, participação nos lucros e valores retidos na fonte. Para aposentados, o comprovante está disponível no portal Meu INSS.
  • Informes de bancos e corretoras: também entregues até 28 de fevereiro, trazem os rendimentos de aplicações financeiras, como renda fixa e ações.
  • Comprovantes de aluguel: tanto valores pagos quanto recebidos precisam ser declarados, com base em recibos ou documentos fornecidos pela imobiliária.
  • Comprovantes de compra e venda de bens: transações envolvendo imóveis, veículos ou outros bens exigem documentação com dados do comprador ou vendedor, valores e forma de pagamento.
  • Recibos de saúde e educação: despesas com plano de saúde, consultas médicas e mensalidades escolares podem ser deduzidas, desde que comprovadas.

Quem pode ser dependente?
Podem ser incluídos como dependentes: cônjuge ou companheiro(a); filhos e enteados de até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico; filhos ou enteados com deficiência, de qualquer idade, observadas as regras de remuneração; além de irmãos, netos e bisnetos sem arrimo dos pais, sob guarda judicial, dentro dos limites de idade ou em caso de incapacidade física ou mental.

A organização antecipada é a melhor estratégia para evitar erros, cair na malha fina e garantir mais tranquilidade no período de entrega da declaração.

Lei da Igualdade Salarial: Empresas têm até 28/02 para enviar Relatório de Transparência

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.

O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus canais oficiais até 31 de março de 2026.

A publicação do documento, disponibilizado pelo MTE, é uma obrigação legal prevista na Lei da Igualdade Salarial. As empresas que não publicizarem o relatório estão sujeitas à aplicação de multa. Os dados devem ser apresentados em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa determinação.

Ainda em março, o Ministério divulgará os dados agregados para o país e para as unidades da Federação. O quarto relatório, apresentado no segundo semestre de 2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Ao todo, cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.

Sobre a lei
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, o fortalecimento da fiscalização contra a discriminação, a criação de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação de mulheres.

A lei é uma iniciativa do Governo do Brasil, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, e integra o conjunto de ações voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho.

Licença casamento: Até quantos dias de folga o trabalhador tem direito?

A legislação trabalhista assegura ao empregado que irá se casar o direito a três dias consecutivos de licença. No entanto, esse período pode ser ampliado conforme a atividade exercida, em razão de convenções coletivas, acordos sindicais ou normas internas adotadas pela empresa.

A contagem da licença tem início no primeiro dia útil do trabalhador. Assim, quando o casamento ocorre em um sábado e o domingo já é dia de descanso, o afastamento passa a valer a partir da segunda-feira, estendendo-se até quarta-feira, com retorno ao trabalho na quinta.

O dia da cerimônia não é computado. Em situações em que o casamento acontece em uma quinta-feira considerada feriado, por exemplo, a licença começa a ser contada na sexta-feira. Nesse caso, o período de afastamento abrange sexta, sábado e domingo, e o funcionário deve retomar suas atividades na segunda-feira.

Licença pode ser somada às férias?
A legislação permite que a licença-casamento seja emendada às férias, desde que haja acordo prévio com o empregador. A possibilidade costuma ser vantajosa para quem pretende realizar uma lua de mel mais longa, sem impacto na remuneração.

Quando as férias já estiverem adquiridas e aprovadas pela empresa, o trabalhador pode formalizar a solicitação para usufruir dos dois períodos de descanso de forma contínua.

Casamento civil e religioso
Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito à validade da licença para o casamento religioso. Caso as cerimônias civil e religiosa ocorram em datas diferentes, é necessário optar por uma delas para a contagem da licença.

Na prática, o documento mais utilizado é a certidão de casamento civil, que comprova oficialmente a união. Ainda assim, nada impede que a questão seja resolvida por meio de diálogo. Havendo consenso entre as partes, o acordo estabelecido deve prevalecer.

Aviso prévio à empresa
A legislação não estabelece um prazo mínimo para que o empregado comunique o casamento ao empregador.

Apesar disso, a recomendação é que o aviso seja feito com, ao menos, 30 dias de antecedência. Dessa forma, empresa e trabalhador conseguem se organizar adequadamente para o período de afastamento.

A empresa pode negar a licença?
Por se tratar de um direito trabalhista previsto em lei, a licença-casamento não pode ser recusada pelo empregador. Caso haja negativa, o funcionário pode recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao sindicato da categoria.

Outro ponto relevante é que não há limite legal para a concessão da licença. Isso significa que, se o trabalhador se casar mais de uma vez ao longo da vida profissional, poderá solicitar o benefício em todas as ocasiões.

Impulsiona MEI: Formação gratuita em gestão e finanças para microempreendedores

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o Impulsiona MEI, uma trilha gratuita de capacitação empreendedora e financeira, desenvolvida em parceria com a Cielo e disponível no Portal do Empreendedor e no aplicativo MEI.

A iniciativa oferece cerca de 20 videoaulas curtas sobre temas como organização financeira, precificação, fluxo de caixa, relacionamento com clientes e inovação, com acesso simplificado pelo login Gov.br. O objetivo é apoiar microempreendedores individuais na gestão dos negócios, fortalecendo a autonomia e a sustentabilidade das atividades.

O lançamento faz parte das ações do MEMP para modernizar os serviços digitais voltados ao MEI, incluindo novas ferramentas e soluções de inclusão produtiva e financeira. A parceria com a Cielo também prevê futuras etapas de capacitação, eventos e possíveis condições comerciais especiais para os participantes.

Meu MEI Digital: Governo lança app para facilitar a vida do empreendedor

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o aplicativo Meu MEI Digital, em parceria com o Sebrae, a Receita Federal e o Serpro, com o objetivo de facilitar a rotina dos microempreendedores individuais no Brasil. A ferramenta reúne, em um único ambiente digital, todos os serviços disponíveis no Portal do Empreendedor, oferecendo mais praticidade, segurança e mobilidade.

Disponível gratuitamente para Android e iOS, o aplicativo é integrado ao login gov.br e atende aos mais de 16 milhões de MEIs do país. Por meio da plataforma, o empreendedor pode acessar informações sobre programas de crédito, como o ProCred 360, conhecer iniciativas como o MEI Conta com a Gente e o Cartão MEI do Banco do Brasil, além de consultar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).

O app também permite emitir a Carteira do MEI, acessar novas formas de pagamento do DAS, regularizar débitos, emitir notas fiscais, alterar dados cadastrais e obter orientações sobre o CadÚnico e programas sociais, como o Bolsa Família. Informações oficiais ajudam ainda na prevenção contra golpes.

Um dos principais diferenciais é a assistente virtual “Meire”, um chatbot com inteligência artificial que responde dúvidas em tempo real, orienta sobre prazos, direitos e obrigações, além de sugerir capacitações conforme o perfil do negócio.

Segundo o ministro Márcio França, o Meu MEI busca simplificar processos e apoiar quem empreende no país. O aplicativo já está disponível nas lojas Google Play e App Store.

IRPF 2026: O Pix precisa ser declarado no Imposto de Renda?

O Pix se consolidou como um dos principais meios de pagamento no Brasil, mas ainda levanta questionamentos quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda. Afinal, transferências feitas por esse sistema precisam ser informadas à Receita Federal?

A resposta é negativa. O simples uso do Pix não gera, por si só, obrigação de declaração. A Constituição Federal impede a tributação de movimentações financeiras. No entanto, quando os valores recebidos correspondem a rendimentos — como salários, pagamentos por serviços ou aluguéis — a informação à Receita é obrigatória, independentemente da forma de recebimento.

Pix não é tributado
Segundo a Receita Federal, o Pix é apenas um instrumento de transferência de recursos. Assim como TEDs, cartões ou boletos, ele não é passível de tributação. O ponto central para fins fiscais é a origem do dinheiro, e não o meio utilizado para o pagamento.

Um trabalhador autônomo que recebe valores frequentes via Pix pela prestação de serviços, por exemplo, deve declarar esses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Já os valores de aluguel pagos por Pix precisam ser informados mensalmente por meio do Carnê-Leão Web.

Quando valores recebidos por Pix devem ser declarados?
Os montantes movimentados por Pix precisam ser informados à Receita nos seguintes casos:

  • Salários, aposentadorias e benefícios que ultrapassem o limite anual de isenção;
  • Pagamentos por serviços prestados por autônomos, freelancers ou profissionais liberais;
  • Recebimentos de aluguéis, inclusive entre pessoas físicas;
  • Ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
  • Transferências de lucros ou pró-labore do MEI para a pessoa física;
  • Doações e heranças acima dos limites considerados isentos.

Essas regras valem para qualquer meio de pagamento, seja Pix, dinheiro em espécie, TED, boleto ou outro.

Situações que não exigem declaração
Algumas operações realizadas via Pix não precisam ser informadas na declaração do Imposto de Renda, como:

  • Transferências entre contas do próprio contribuinte;
  • Divisão de despesas e reembolsos informais entre amigos ou familiares;
  • Doações de pequeno valor feitas de forma eventual;
  • Pagamento de dívidas informais sem incidência de juros.

Como declarar corretamente
A forma de informar os valores varia conforme a origem do recurso. Entre os principais casos estão:

  • Serviços prestados a pessoas físicas: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
  • Serviços prestados a empresas: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base no informe de rendimentos;
  • Aluguéis: registro mensal no Carnê-Leão e posterior importação para a declaração;
  • Venda de bens com lucro: apuração no programa GCAP e importação dos dados;
  • Doações e rendimentos isentos: ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Manter a organização dos comprovantes e a correta classificação dos rendimentos é fundamental para evitar inconsistências e problemas com o Fisco.

INSS: Benefícios acima do salário mínimo são reajustados em 3,9%

Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 3,9%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, assinada na sexta-feira, 09/01. O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2026. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.475,55 (antes era de R$ 8.157,41).

Atualmente são pagos mais de 12,2 milhões de benefícios com valor superior ao piso nacional que a partir deste ano, passa a ser de R$ 1.621,00. De acordo com o calendário de pagamento do INSS, esses segurados começam a receber o valor corrigido a partir do dia 3 de fevereiro.

Contribuição
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.621,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84; de 12% para os que ganham entre R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27; e de 14% para quem ganha de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.

Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

Piso previdenciário
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.621,00. O piso é igual ao salário-mínimo nacional vigente.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.621,00.

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 3.242,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 67,54 – para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

VA e VR | Novas regras para ampliar aceitação de vales começam em fevereiro

As novas regras que atualizam o Programa de Alimentação do Trabalhador referentes ao vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor em 11 de fevereiro. Uma das mudanças é a limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos que aceitam essa forma de pagamento. Trabalhadores, restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação vão se beneficiar com as mudanças, pois a melhoria das taxas e dos prazos de reembolso devem ampliar a aceitação.

O Governo do Brasil quer, assim, garantir mais transparência e concorrência e incentivar a entrada de pequenos comerciantes no sistema. Para esse proprietário do setor, as mudanças vão ampliar a carteira de clientes e o faturamento.

O novo limite não poderá ultrapassar 3,6% para a credenciadora e 2% para a emissora. Outra mudança prevê a obrigatoriedade de liquidação financeira em até 15 dias corridos para o pagamento aos estabelecimentos a partir da data da transação. Atualmente, esse prazo para repasse aos comerciantes dos pagamentos pelas operadoras é de até 60 dias.

Além disso, em até um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha sem redes exclusivas. O decreto melhora o ambiente econômico na medida em que ele amplia a concorrência no setor de benefício, de novo reforçando que a maquininha vai receber todo e qualquer tipo de cartão e que as regras, de uma forma clara, transparente, objetiva e simples, elas são iguais para todos os participantes do mercado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as mudanças beneficiam cerca de 22 milhões de trabalhadores que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.