INSS: O que é o Mandado de Segurança e como usá-lo?
O Mandado de Segurança contra o INSS é uma ação judicial pouco conhecida pelos segurados que pode adiantar a análise de um pedido de benefício, recurso ou, ainda, obrigar que a instituição agende uma perícia.
Segundo dados divulgados na mídia, mais de 1,8 milhões de pessoas aguardam a análise do INSS e outras 1,05 milhões aguardam o agendamento da perícia. Esses números são alarmantes. Confira, a seguir, informações que podem auxiliar no entendimento deste tipo de ação e suas implicações.
O que é o Mandado de Segurança?
O Mandado de Segurança é uma ação judicial que só deve ser usada em casos específicos.
No direito, diz-se que o Mandado de Segurança é um remédio constitucional, ou seja, ele deve ser usado para combater ou evitar alguma violação de direito.
Para utilizar a ação, é preciso analisar o caso concreto e verificar se:
🔹Existe um direito líquido e certo (um direito que não precisa de uma produção de provas);
🔹O responsável pela ilegalidade, ou abuso de poder, é autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Existindo esse direito, é preciso confirmar que ele não pode ser amparado por um habeas corpus ou habeas data, que são outros dois remédios constitucionais.
O pedido de Mandado de Segurança, regulamentado pela Lei 12.016 de 2009, deve sempre ser feito contra duas partes: o INSS e a autoridade coatora.
Quando usar o Mandado de Segurança contra o INSS?
O Mandado de Segurança contra o INSS deve ser utilizado quando existe uma violação de um direito líquido e certo.
Essa violação de direito surge quando o segurado faz um pedido de benefício no INSS e fica muito tempo esperando a resposta, seja ela positiva ou negativa.
Neste caso, o INSS viola o direito do trabalhador de ter uma resposta dentro do prazo legal para o seu requerimento, cometendo, assim, uma ilegalidade.
Veja que nesse caso, ao entrar com o Mandado de Segurança, o segurado não pretende ter a análise do seu benefício, ou seja, ele não quer que o juiz decida se ele tem, ou não, direito ao auxílio-doença ou aposentadoria, por exemplo.
Ao entrar com o Mandado de Segurança, o intuito é que a justiça obrigue o INSS a dar a resposta do pedido feito, já que o órgão não cumpriu o prazo dessa resposta.
Inclusive, também é possível entrar com a ação no caso de demora exacerbada na decisão sobre o recurso administrativo pelo Conselho de Recursos do INSS.
Qual o prazo para o INSS analisar um requerimento?
Muitos não sabem, mas o INSS tem um prazo específico para responder aos pedidos de benefícios, sendo este diferente para cada tipo.
Esses prazos surgiram em 2021, quando o Ministério Público Federal – MPF e o INSS fizeram um acordo no Superior Tribunal Federal – STF, pelo qual foram estipulados os prazos que o INSS tem para o reconhecimento, ou não, dos direitos iniciais.
Os prazos, estipulados conforme o benefício pedido, são:
🔹BPC/ LOAS – 90 dias;
🔹Aposentadorias (salvo aposentadoria por invalidez) – 90 dias;
🔹Aposentadoria por incapacidade permanente – 45 dias;
🔹Auxílio-doença – 45 dias;
🔹Auxílio-acidente – 60 dias;
🔹Pensão por morte – 60 dias.
O que fazer se o INSS não cumprir o prazo para analisar um requerimento?
Caso o INSS não cumpra o prazo estipulado para a análise do benefício, primeiramente, é preciso entrar em contato com a ouvidoria do órgão e fazer uma reclamação formal por telefone (Central 135 – de segunda a sábado) ou pela internet (plataforma Fala.BR, no endereço falabr.cgu.gov.br)
Agora, se mesmo fazendo a reclamação na ouvidoria, o INSS não fornecer uma resposta, o ideal é buscar por um especialista em direito previdenciário para entrar com um Mandado de Segurança com pedido de liminar.
Qual o prazo para entrar com o Mandado de Segurança?
A lei do Mandado de Segurança determina que ele deve ser solicitado em até 120 dias, contados a partir do conhecimento do interessado do requerimento com prazos não respeitados.
Esse prazo é muito importante, porque passados esses 120 dias, o direito de entrar com a ação acaba e o segurado precisará entrar com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o INSS, o que pode levar muito mais tempo para ter uma resposta.
É preciso um advogado para entrar com o Mandado de Segurança?
O segurado que deseja entrar com um Mandado de Segurança precisa, obrigatoriamente, do acompanhamento de um advogado.
O STF fixou o entendimento de que a dispensa da atuação do advogado só pode acontecer quando a lei assim determinar, o que não ocorre com a Lei 12.016.
Por isso, para impetrar o Mandado de Segurança contra o INSS, o segurado precisa ter um advogado legalmente constituído para isso, com a procuração judicial devidamente assinada.
O INSS não agenda a minha perícia médica. O que devo fazer?
No dia a dia de um escritório previdenciário, é comum encontrar segurados que estão incapacitados e aguardam o agendamento de uma perícia pelo INSS.
A perícia médica deve ser feita nos seguintes casos:
🔹Auxílio-doença previdenciário ou acidentário;
🔹Prorrogação do auxílio-doença;
🔹Auxílio-acidente;
🔹Aposentadoria por invalidez.
Infelizmente, existem casos nos quais a perícia leva meses para ser agendada. Caso isso ocorra, o recomendado é buscar imediatamente por uma equipe especializada em direito previdenciário.
Quais os documentos necessários para entrar com Mandado de Segurança?
Como já dito anteriormente, o Mandado de Segurança não tem o intuito de analisar se o segurado tem direito, ou não, ao benefício solicitado no INSS.
Por isso, não existe a necessidade de demonstrar ao juiz o direito à aposentadoria, pensão por morte ou auxílio. Neste caso, o que precisa ser demonstrado é o descumprimento do prazo pelo INSS.
Assim sendo, os documentos mais importantes para entrar com a ação são:
🔹O comprovante do pedido feito ao INSS, com sua data;
🔹O protocolo do pedido;
🔹O comprovante da situação atual do pedido, que pode ser um print da consulta pelo site do Meu INSS que informe que o benefício ainda está “em análise”;
🔹Procuração judicial dando poderes para que o advogado represente o requerente na justiça.
Além desses documentos que comprovam que o INSS não cumpriu o prazo para a análise do benefício, é preciso adicionar documentos pessoais, também:
🔹RG, CPF e CNH;
🔹Comprovante de residência atualizado (dos últimos 3 meses);
🔹Declaração de hipossuficiência, se for feito o pedido de justiça gratuita.
O que é o pedido de liminar no Mandado de Segurança?
Como o segurado do INSS precisa de uma decisão urgente, imediata, é muito comum que o advogado, ao fazer o Mandado de Segurança, solicite um pedido de liminar no processo.
Esse pedido é uma forma de fazer com que o juiz obrigue o INSS a agendar a perícia ou analisar o benefício o quanto antes, sem a necessidade de apresentar informações trazidas pelas duas partes e sua sentença (decisão final).
Sendo a liminar deferida, o juiz fornece um prazo para o INSS cumprir essa decisão, agendar a perícia ou informar o resultado da análise do benefício.
Caso o INSS não cumpra com o que foi estipulado, o juiz poderá aplicar uma multa por cada dia de atraso no cumprimento da decisão.
Vale salientar que, ao pedir a liminar no Mandado de Segurança, o advogado precisa demonstrar duas situações:
🔹O direito líquido e certo;
🔹O perigo da demora.
O direito líquido e certo é demonstrado a partir do descumprimento do prazo para informar o resultado da análise do benefício ou, ainda, diante da demora sem razão para o agendamento de uma perícia.
Já o perigo da demora pode ser demonstrado a partir da necessidade do pagamento do benefício, afinal, estamos falando de uma pessoa que está incapacitada para suas atividades e, por isso, não está trabalhando.
Quanto tempo leva um Mandado de Segurança contra o INSS?
Em regra, o Mandado de Segurança é um procedimento muito mais rápido que uma ação judicial comum, mas não há um prazo pré-estipulado de duração.
Sabe-se que o juiz, ao aceitar o pedido de liminar, fornece o prazo de 10 a 15 dias para o INSS cumprir a decisão.
Se o INSS cumprir a decisão de agendar a perícia, ou concluir a análise do benefício, a finalidade do Mandado de Segurança foi cumprida e basta esperar a finalização da ação.
Caso o INSS descumpra a decisão, o processo poderá demorar mais, já que, neste caso, existirá o pedido de aplicação de multa até o cumprimento da decisão.